O IMT informa que a partir do dia 02.01.2023 entra em vigor a Deliberação n.º 1301/2022, de 29 de novembro, que aprova as regras a aplicar no atendimento ao público nas Direções Regionais e Delegações Distritais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Considerando a necessidade de criar regras de transparência no acesso aos serviços públicos, tornando-as claras e inequívocas e decorridos praticamente dois anos da publicação da Deliberação 1225-A/2020, de 2 de dezembro, procede-se à atualização das regras do atendimento, adaptando-as à realidade atual e tendo em conta a experiência entretanto adquirida.
De forma a uniformizar procedimentos na documentação que instrui os processos apresentados no IMT, I.P., disponibiliza-se aqui a minuta de procuração a apresentar nos termos previstos na Deliberação n.º 1301/2022, de 29 de novembro.
Partilhar este artigo: