Foi publicada a Portaria n.º 54-R/2023, de 28 de fevereiro, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, alterada pela Portaria nº 216/2022 de 30 de agosto, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho, relativamente a:
Com o presente diploma disponibiliza-se, entre outros, um leque de opções ao empregador na escolha dos suportes que mais se adaptem ao seu modelo de negócio e à sua frota, acolhendo-se a possibilidade de uso de suportes digitais, eliminando-se, assim, a existência do livrete individual de controlo físico.