Em cumprimento do disposto no nº3 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 140/2019, de 18 de setembro, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes , IP (IMT) disponibiliza uma listagem de interfaces de transporte público de passageiros e terminais rodoviários, com indicação da respetiva localização geográfica, devidamente mapeada (AQUI), bem como da identificação das entidades operadoras .
Esta informação foi enviada ao IMT, a pedido deste, pelas entidades intermunicipais do continente (CIM e AM). Recorde-se que não está prevista no citado Decreto-Lei qualquer aprovação de Interfaces de transporte público de passageiros e terminais rodoviários, cabendo ao IMT apenas disponibilizar a informação transmitida aos serviços.
A listagem agora publicada será permanentemente atualizada, à medida que nos seja transmitida informação relativa às áreas geográficas ainda em falta. Será igualmente completada e ajustada, com base na comunicação que os operadores de interface estão obrigados a dirigir ao IMT, nos termos do nº2 do artigo 22º do citado Decreto-Lei nº 140/2019, de 18 de setembro.
Para efeito desta comunicação, os OPERADORES DE INTERFACES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS devem aceder ao mapa interativo. Neste mapa devem aceder ao “Inquérito”, onde poderão atualizar os interfaces existentes ou criar novos. Concluída a operação, devem comunicá-la ao IMT para efeitos de validação e publicação através do endereço de email registodeinterfaces@imt-ip.pt.
Consulte e descarregue AQUI o manual de procedimentos.