Circula PT

Circula PT 

Título
Portaria n.º 322-A/2024/1 | DR, procede à regulamentação do Circula PT, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condições da sua atribuição, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação.

Esta modalidade tarifária substitui o Passe Social + e tem um âmbito mais alargado que este.

O Circula PT aplica-se à totalidade do território continental e abrange um mais vasto número de cidadãos e situações. Trata-se de uma medida que incentiva o uso do transporte público, conduzindo à desejada alteração de comportamentos para uma mobilidade mais sustentável, mas acima de tudo é medida da mais elementar justiça e equidade social.

O Circula PT tem por objetivo a disponibilização de um passe com descontos, face à tarifa de venda ao público, nos seguintes termos:

i)   É atribuído um desconto de 50 % - Escalão A - aos beneficiários do complemento solidário para idosos e
    do rendimento social de inserção, e, adicionalmente, aos cidadãos com um grau de incapacidade igual ou
    superior a 60 %;

ii)  É atribuído um desconto de 25 % - Escalão B - aos reformados e pensionistas cujo valor mensal do total
    de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do
    Indexante de Apoios Sociais (IAS), aos beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de
    desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS e, ainda, aos cidadãos que
    integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o
    valor do IAS, e, adicionalmente, aos desempregados de longa duração.

O Circula PT é aplicável aos títulos de transporte intermodais ou monomodais de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, válidos para um número ilimitado de viagens, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros das áreas metropolitanas (AM) ou comunidades intermunicipais (CIM).

Para a obtenção do Circula PT, o cidadão deve dirigir-se a uma entidade emissora de títulos de transporte público de passageiros, e preencher o requerimento de adesão exigido por aquela entidade, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente;
  • Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação, quando aplicável;
  • Declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável;
  • Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas no artigo 4.º, de acordo com o escalão correspondente e respetivo montante daquelas prestações, quando aplicável;
  • Cópia do atestado médico de incapacidade multiúsos (AMIM), quando aplicável.

O cartão que serve de suporte ao Circula PT é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público. Sempre que esteja em causa a necessidade de aquisição ou de substituição de um cartão para acesso ao transporte, o custo para o passageiro, não pode ser superior ao dos cartões de suporte dos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.

A Portaria nº 322-A/2024/1, revogou os diplomas que definiam as condições de atribuição do passe Social +, com efeitos a 1 de janeiro de 2025. 


Enquadramento legal

A Portaria n.º 322-A/2024/1 | DR, procede à regulamentação do Circula PT

Resolução de Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, que aprovou o pacote de Mobilidade Verde

 

 

 

 

 
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