O passe sub23 destina -se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive e, no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e de Arquitetura, até aos 24 anos de idade inclusive.
O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, ao operador de transportes, declaração atualizada do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções previstas pelo passe sub23.
Nota: De acordo com a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e estabeleceu disposições para a sua emissão, substituição e cancelamento, é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
Enquadramento legal