Passe sub23 @superior.tp

Passe sub23 @superior.tp 

Título

O passe sub23 destina -se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive e, no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e de Arquitetura, até aos 24 anos de idade inclusive.

O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • 25% para os restantes estudantes do Ensino Superior.

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a inscrição do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até aos 23 anos, inclusive e, no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e de Arquitetura, até aos 24 anos de idade, inclusive.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, ao operador de transportes, declaração atualizada do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções previstas pelo passe sub23.

Nota: De acordo com a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e estabeleceu disposições para a sua emissão, substituição e cancelamento, é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.


Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto - Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos

Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro, pela Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro e pela Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro, e pela Portaria n.º 353/2019, de 7 de outubro

Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia por COVID-19.

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