O passe "4_18" destina-se aos estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.
O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, ao operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para poder voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.
Nota: De acordo com a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e estabeleceu disposições para a sua emissão, substituição e cancelamento, é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
Enquadramento legal
Portaria n.º 138/2009, de 3 fevereiro - Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp. Alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro, pela Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro, pela Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro, e pela Portaria n.º 353/2019, de 7 de outubro
Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro – Cria um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar
Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia por COVID-19.