Passe 4_18 @escola.tp

Passe 4_18 @escola.tp 

Título

O passe "4_18" destina-se aos estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários do Escalão "A" da Ação Social Escolar;
  • 25% para os restantes estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a inscrição do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;

  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício;

  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.


No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, ao operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para poder voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.

Nota: De acordo com a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e estabeleceu disposições para a sua emissão, substituição e cancelamento, é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.


Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, revogando o DL nº 299/84, de 5 de setembro

Portaria n.º 138/2009, de 3 fevereiro - Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp. Alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 20 de setembro, pela Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro, pela Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro, e pela Portaria n.º 353/2019, de 7 de outubro

Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro – Cria um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar

Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia por COVID-19.

 

 

 

 

 

 

 
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