A atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) só pode ser exercida por entidades que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.
O pedido de acesso à atividade de rent-a-car está sujeito a comunicação prévia com prazo ao IMT, I. P., a efetuar por via do Balcão do Empreendedor (BdE), (cfr. n.º1, artigo 3º, Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho).
Requisitos
A atividade de rent-a-car só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:
Documentos
O pedido para acesso à atividade de rent-a-car deve ser instruído com os seguintes documentos:
* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.
** Minuta da declaração:
(nome)…. administrador/gerente/titular da empresa (designação da empresa), declara sob compromisso de honra, que pelo menos 10% da frota afeta ao rent-a-car, cumpre as normas ambientais do “Euro V”, de acordo com a alínea d) do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.
Data: …./……/……
Assinatura: …………………………………
Taxas
Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
Procedimentos
Para entregar o pedido deverá entrar aqui
Para esclarecimentos adicionais utilize formulário de contactos, separador de transportes
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junhoDeliberação 267/2019 de 21 de janeiro de 2019Deliberação 1297/2022, de 28 de novembroCircular 2 de agosto 2017