Aluguer de Veículos de Passageiros (Sharing)

Aluguer de Veículos de Passageiros (Sharing) 

Título

A atividade de aluguer de curta duração de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (sharing)  encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, e pela Deliberação n.º 1297/2022, de 28 de novembro.

Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km.

Requisitos

A atividade de sharing só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:

  • Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);

  • Número mínimo de veículos:
    • Automóveis ligeiros de passageiros, sete;
    • Restantes tipos de veículos, três;
    • Os veículos devem ter, no máximo, 5 anos de idade, contados a partir da data de emissão da primeira matrícula ou da data de início da garantia dada pelo fabricante, quando se trate de veículos não matriculados.

  • Situação tributária e contributiva regularizada;

  • Designação ou marcas adotadas para operação;

  • Linha telefónica permanente de apoio ao cliente;

  • Plataforma eletrónica adequada, de acesso imediato, nos termos definidos no artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 181/2012;

  • No caso de contratos de adesão com uso de cláusulas contratuais gerais, o locador está obrigado a enviar uma cópia das respetivas minutas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em data prévia ao início da atividade e a disponibilizar as mesmas na plataforma eletrónica.

Documentos

O pedido para acesso e exercício do sharing deve ser instruído com os seguintes documentos: 

  • Modelo 13 IMT, no qual deve ser indicado um endereço eletrónico, linha telefónica e online de atendimento permanente, identificação do número mínimo de veículos afetos à exploração (matrículas nacionais ou o número de identificação único atribuído pelo operador, bem como a referência, o modelo do equipamento, o número de série e o ano do fabrico no caso dos veículos não sujeitos a matrícula);
  • Declaração Sob Compromisso de Honra Para os Veículos Afetos à Atividade de Aluguer de Curta Duração de Veículos Ligeiros de Passageiros Sem Condutor, devidamente preenchida, assinada e adaptada ao tipo de veículos afetos. No caso de não estarem afetos à atividade veículos matriculados ou não matriculados, deve ser inserido “Não se aplica” logo de seguida aos pontos referentes ao tipo de veículos não afetos;
  • Lista com a identificação dos veículos afetos à atividade (através de matrícula ou do número de série);
  • Cópia dos respetivos contratos, no caso dos veículos adquiridos em regime de locação financeira ou outra (ALD, renting, etc.);
  • No caso de os veículos não serem matriculados, cópia da garantia do equipamento ou do documento fiscal que comprove a sua aquisição, com a referência, o modelo do equipamento e o número de série, bem como o certificado de garantia dada pelo fabricante;
  • Autorização para consulta dos dados constantes do registo automóvel dos veículos matriculados a utilizar;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, no caso de pessoas coletivas, cujo objeto social abranja a atividade de aluguer de veículos de passageiros e o CAE adequado (77110 ou 77390) e Declaração de início de atividade das finanças onde conste o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas singulares;
  • Certificados do registo criminal, ou código de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular, requeridos para a atividade de aluguer de veículos ou rent-a-car. No caso de cidadãos de nacionalidade estrangeira, deverão ainda apresentar o certificado/informação do país de origem desde que residam em território nacional há menos de 5 anos;
  • Declaração da AT comprovativa da situação tributária regularizada;*
  • Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada;*
  • Cópia da apólice com identificação das coberturas e do tomador do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Município ou municípios onde pretende exercer a atividade;

  • Designação(ões) ou marca(s) adotada(s) para operação;
  • Declaração de responsabilidade relativa à plataforma eletrónica e identificação do responsável da mesma;;
  • Comprovativo do pedido de aprovação das cláusulas contratuais apresentado à AMT.

* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses

Taxas

Não está prevista a cobrança de taxa para o acesso a esta atividade, contudo, os pedidos de averbamento e alteração de Permissão Administrativa já emitida estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de 10 (dez) euros.

Procedimentos

Para entregar o pedido, pode fazê-lo através de rentacar.sharing@imt-ip.pt, anexando o formulário Mod.13 IMT devidamente preenchido e assinado e os restantes documentos digitalizados, ou através de correio postal para a morada da sede (Avenida Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa).

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.

Deliberação 267/2019 de 21 de janeiro de 2019

Deliberação 279/2019 de 21 de janeiro de 2019

Deliberação 1297/2022, de 28 de novembro


 


 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2025 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0