Aluguer de Veículos de Passageiros (Sharing)

Aluguer de Veículos de Passageiros (Sharing) 

Título

A atividade de aluguer de curta duração de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (sharing) só pode ser exercida por entidades que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

Entendem -se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km.

Requisitos

A atividade de sharing só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:

  • Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);

  • Número mínimo de veículos (nos automóveis ligeiros de passageiros, sete; nos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e velocípedes, três), no máximo com 5 anos de idade, contados a partir da 1ª matricula ou da data do início da garantia dada pelo fabricante;

  • Situação tributária e contributiva regularizada;

  • Designação ou marcas adotadas para operação;

  • Linha telefónica permanente de apoio ao cliente;

  • Dispor de plataforma eletrónica nos termos do disposto no artigo 9.º-C;

  • No caso de contratos de adesão com uso de cláusulas contratuais gerais, o locador está obrigado a enviar uma cópia das respetivas minutas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em data prévia ao início da atividade;

  • Além das menções obrigatórias constantes da lei, os contratos de sharing para velocípedes, devem prever a possibilidade dos outorgantes conferirem autorização de condução aos seus filhos menores.

Documentos

O pedido para acesso e exercício do sharing deve ser instruído com os seguintes documentos: 

  • Modelo 13 IMT, no qual deve ser indicado um endereço eletrónico, linha telefónica e online de atendimento permanente, identificação do número mínimo de veículos afetos à exploração (matrículas nacionais), para os veículos não sujeitos a matricula indicar o número de identificação único atribuído pelo operador, bem como a referência, o modelo do equipamento, o número de série e o ano do fabrico;
  • Cópia dos respetivos contratos, no caso dos veículos adquiridos em regime de locação financeira ou outra (ALD, renting, etc.);
  • No caso de os veículos não serem matriculados, cópia da garantia do equipamento ou do documento fiscal
    que comprove a sua aquisição, com a referência, o modelo do equipamento e o número de série, bem como
    o certificado de garantia dada pelo fabricante;
  • Autorização para consulta dos dados constantes do registo automóvel dos veículos matriculados a utilizar;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, no caso de pessoas coletivas, cujo
    objeto social abranja a atividade de aluguer de veículos de passageiros e o CAE adequado (77110 ou
    77390). Declaração de início de atividade das finanças onde conste o CAE adequado (77110 ou 77390), no
    caso de pessoas singulares;
  • Certificados do registo criminal, ou código de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de
     pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular, requeridos para a atividade de aluguer de
     veículos ou rent-a-car. No caso de cidadãos de nacionalidade estrangeira, deverão ainda apresentar o
     certificado/informação do país de origem desde que residam em território nacional há menos de 5 anos;
  • Declaração da AT comprovativa da situação tributária regularizada;*
  • Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada.*
  • Cópia da apólice com identificação das coberturas do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Município ou municípios onde pretende exercer a atividade;
  • Declaração de responsabilidade relativa à plataforma eletrónica e identificação do responsável da mesma;
  • Comprovativo do pedido de aprovação das cláusulas contratuais apresentado à AMT.

* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses

Taxas

Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade

Procedimentos

Para entregar o pedido, pode fazê-lo através de imt@imt-ip.pt, anexando o formulário Mod.13 IMT preenchido e os restantes documentos digitalizados, ou por via postal para a morada da sede (Avenida Elias Garcia,103 1050-098 Lisboa).

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.

Deliberação 267/2019 de 21 de janeiro de 2019

Deliberação 279/2019 de 21 de janeiro de 2019

Deliberação 1297/2022, de 28 de novembro




 
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