Entendem -se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km.
Requisitos
A atividade de sharing só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo ao IMT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:
Documentos
O pedido para acesso e exercício do sharing deve ser instruído com os seguintes documentos:
* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses
Taxas
Não está prevista a cobrança de taxa por este acesso à atividade
Procedimentos
Para entregar o pedido, pode fazê-lo através de imt@imt-ip.pt, anexando o formulário Mod.13 IMT preenchido e os restantes documentos digitalizados, ou por via postal para a morada da sede (Avenida Elias Garcia,103 1050-098 Lisboa).
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015 de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.
Deliberação 267/2019 de 21 de janeiro de 2019
Deliberação 279/2019 de 21 de janeiro de 2019Deliberação 1297/2022, de 28 de novembro