As empresas que realizam transporte rodoviário de produtos alimentares perecíveis não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito.
Para os casos em que as empresas realizem esse transporte enquanto atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, consulte Transporte de Mercadorias.
Os veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos alimentares perecíveis, também não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito. Contudo, existem casos em que a natureza das caixas/equipamentos especializados dos veículos, requer a aprovação prévia das mesmas, a qual é evidenciada através do Certificado ATP.