Esse benefício fiscal é materializado na emissão de um cartão, de utilização unívoca para cada veículo com motor frigorífico, permitindo o acesso à rede nacional de abastecimento de GCM – Gasóleo Colorido e Marcado.
Requisitos
Podem requerer o reconhecimento do benefício fiscal as pessoas singulares ou coletivas que utilizem os veículos abrangidos e que cumpram as seguintes condições:
Documentos
Cada candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
Pedido de 2ª via:
Taxas
Procedimentos
Para entregar os documentos dirija-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes ou Delegação Distrital
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para os mesmos Serviços
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.EAtravés do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco
Para qualquer pedido de informação deve ser utilizado o email gcm@imt.pt
Portaria nº 840/2010, de 2 de setembro
Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC)
Atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado
Links Úteis