Gasóleo Colorido e Marcado

Gasóleo Colorido e Marcado 

Título

As empresas que realizem transportes de produtos alimentares perecíveis em veículos com motor frigorífico autónomo podem aceder a uma taxa reduzida do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP), prevista na alínea f) do nº 3, artigo 93ª do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC).  

Esse benefício fiscal é materializado na emissão de um cartão, de utilização unívoca para cada veículo com motor frigorífico, permitindo o acesso à rede nacional de abastecimento de GCM – Gasóleo Colorido e Marcado.

Requisitos

Podem requerer o reconhecimento do benefício fiscal as pessoas singulares ou coletivas que utilizem os veículos abrangidos e que cumpram as seguintes condições:

  • Exerçam uma atividade declarada nas Finanças;
  • Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada;
  • Tenham cumprido as suas obrigações declarativas em sede de impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado.

Documentos

Cada candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

  • Modelo13 IMT;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso;
  • Certidão da AT comprovativa da situação tributária regularizada;
  • Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada;
  • Cópia do DUA de cada veículo;
  • Cópia do certificado ATP de cada veículo;
  • Cópia do contrato de locação, nos casos em que a empresa que se candidata não é proprietária do veículo.

Pedido de 2ª via:

  • Modelo 10
  • Acompanhado pelo original do cartão, no caso de se encontrar danificado ou por participação às autoridades no caso de extravio do mesmo.

Taxas

  • Candidatura: € 65,00
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00 

Procedimentos

Para entregar os documentos dirija-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes ou Delegação Distrital

Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para os mesmos Serviços

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

Para qualquer pedido de informação deve ser utilizado o email gcm@imt.pt

Enquadramento legal

Portaria nº 840/2010, de 2 de setembro

Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC)

Atualização temporária do valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo
colorido e marcado

Links Úteis

https://www.dgadr.gov.pt/gasoleo

https://www.isq.pt/laboratorio/labet-laboratorio-de-termodinamica-e-aeronautica/
 

 

 

 


 
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