Certificação de Gerentes

Certificação de Gerentes 

Título

O requisito de capacidade profissional deve ser preenchido pela pessoa que, sendo titular do Certificado de Capacidade Profissional, detenha poderes para obrigar a empresa, isolada ou conjuntamente e a dirija em permanência e efetividade.

O Certificado de Capacidade Profissional é obtido na hora e no local do exame, após a sua conclusão com sucesso.

Para a inscrição em exame deverá ser preenchido o Modelo 3 IMT.

Requisitos
 
Condições necessárias para a obtenção do Certificado de Capacidade Profissional:

• Aprovação em exame para obtenção de capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias, realizado pelo IMT, após formação adequada.

A partir de janeiro de 2010 apenas serão aceites inscrições em exame de âmbito nacional e internacional ou apenas no âmbito internacional para gerentes certificados até novembro de 2009 de âmbito nacional.
A formação para exame é tornada obrigatória para os candidatos que não detenham o mínimo de cinco anos de experiência como gerentes de empresas licenciadas na atividade de transporte rodoviário de mercadorias.

Consulte as entidades formadoras aqui.
 
• Se já possuir e comprovar curricularmente cinco anos de experiência prática ao nível de direção de uma empresa licenciada para a atividade de transportes rodoviários de mercadorias de âmbito nacional ou internacional, poderá submeter-se a um exame específico de controlo, sem necessidade de formação prévia.

• O IMT reconhece os certificados de capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias emitidos pelas entidades competentes de outros Estados membro da União Europeia.

• Os candidatos diplomados com curso de ensino superior ou com curso reconhecido oficialmente, que implique bons conhecimentos de alguma(s) das matérias do exame, podem ser dispensadas do exame referente a essa(s) mesma(s) matéria(s).

• Os candidatos portadores de deficiência permanente que necessitem de especial adaptação das condições de prestação das provas de exame, devem requerer nesse sentido, juntando à inscrição declaração médica justificativa, podendo o IMT elaborar provas especialmente adaptadas a esses casos.

Documentos  
 
A candidatura ao exame de capacidade profissional deve ser instruída com os seguintes documentos:

• Modelo 3 IMT;
• Modelo 4 IMT;
• Cópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
• Cópia do Número de Identificação Fiscal

Taxa: € 115,00 (inclui,em caso de aprovação, a emissão do certificado de capacidade profissional)


Se pretender dispensa de matérias por possuir curso de ensino superior ou curso reconhecido oficialmente, que implique bons conhecimentos de alguma (s) das matérias do exame, deve juntar cópia do certificado de conclusão do curso, discriminativo por disciplinas efetuadas;

Para a realização do exame específico de controlo (no caso de ter experiência profissional) deve juntar cópia de certidão de registo comercial comprovativa de ter cinco anos de experiência profissional na gestão de uma empresa licenciada para o transporte rodoviário de mercadorias

Para exames efetuados antes de 10 de Novembro de 2010 ou pedidos de emissão de 2.ª via de Certificado de Capacidade Profissional:

Para solicitar a emissão do Certificado de Capacidade Profissional (CCP) deve preencher e enviar o formulário Modelo 4 IMT.

Taxa: € 30,00

Matérias para exame e dispensas de matérias

Consulta e revisão de provas de exame em sistema multimédia


Procedimentos


Os pedidos de inscrição para exame e emissão de certificado de capacidade profissional podem ser efetuados através dos Serviços em Linha do IMT. Registe-se aqui

Para entregar os documentos dirija-se à Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo do IMT.
 
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos, para o mesmo Serviço. 

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.

Enquadramento legal 
 
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho;

Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro;

Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro

 

 

 

 
 
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