1. Requisitos de acesso
O CMTP é emitido a qualquer transportador que o requeira e que:
a) Seja titular de uma licença comunitária;
b) Empregue legalmente um motorista que não seja nacional nem residente de longa duração, na aceção da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25/11, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração ou utilize legalmente os serviços de um motorista que não seja nacional nem residente de longa duração e que esteja ao serviço desse transportador de acordo com as condições de trabalho e formação profissional de motoristas fixadas:
i) em disposições legais, regulamentares ou administrativas e, se for caso disso,
ii) em convenção coletiva aplicável ao setor do transporte internacional de mercadorias.
O CMPT é emitido pelo IMT, IP., a pedido da empresa titular da licença comunitária, para cada motorista que não seja nacional de um Estado-Membro nem residente de longa duração, que a referida empresa empregue legalmente, ou para cada motorista que não seja nacional nem residente de longa duração ao serviço dessa empresa.
O CMPT atesta que o motorista cujo nome dele consta está empregado nas condições legalmente exigidas em Portugal – a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo que emite a declaração que atesta que um motorista de país terceiro está contratado de acordo com a legislação nacional aplicável à profissão de motorista.
A empresa transportadora deve solicitar junto da ACT a emissão da referida declaração.
O certificado de motorista é conforme com o modelo que consta do anexo III do Regulamento (CE) nº 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21/10.
O certificado é emitido pelo IMT I.P. à empresa nacional titular de uma licença comunitária, que contratou o motorista nacional de um país terceiro, após a entrega da declaração emitida pela ACT.
O certificado tem validade de 5 anos e enquanto as condições em que foi emitido estiverem preenchidas.
2. Taxas
Pela emissão e renovação do CMPT é devida taxa de 30 euros.
3. Procedimentos
Para submeter o pedido deverá entrar aqui
Para esclarecimentos adicionais utilize formulário de contactos, separador de transportes
4. Enquadramento legal
Regulamento nº 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21/10
Regulamento (EU) nº 612/2012 da Comissão, de 9/07
Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25/11
Decreto-Lei nº 257/2007, de 16/07
Portaria nº 1165/2010, de 9/11