Certificado de Motorista para Nacionais de Países Terceiros (CMPT)

Certificado de Motorista para Nacionais de Países Terceiros (CMPT) 

Título

O Certificado de Motorista para Nacionais de Países Terceiros (CMPT) encontra-se previsto no Regulamento (CE) nº 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21/10, com o objetivo de permitir o controlo eficaz da regularidade da contratação de motoristas de países terceiros ou da sua prestação de serviço no transportador responsável por determinada operação de transporte, no espaço comunitário.

1. Requisitos de acesso

O CMTP é emitido a qualquer transportador que o requeira e que:

a)  Seja titular de uma licença comunitária;

b)  Empregue legalmente um motorista que não seja nacional nem residente de longa duração, na aceção da Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25/11, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração ou utilize legalmente os serviços de um motorista que não seja nacional nem residente de longa duração e que esteja ao serviço desse transportador de acordo com as condições de trabalho e formação profissional de motoristas fixadas:

i)  em disposições legais, regulamentares ou administrativas e, se for caso disso,

ii) em convenção coletiva aplicável ao setor do transporte internacional de mercadorias.

O CMPT é emitido pelo IMT, IP., a pedido da empresa titular da licença comunitária, para cada motorista que não seja nacional de um Estado-Membro nem residente de longa duração, que a referida empresa empregue legalmente, ou para cada motorista que não seja nacional nem residente de longa duração ao serviço dessa empresa.

O CMPT atesta que o motorista cujo nome dele consta está empregado nas condições legalmente exigidas em Portugal – a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é o organismo que emite a declaração que atesta que um motorista de país terceiro está contratado de acordo com a legislação nacional aplicável à profissão de motorista.

A empresa transportadora deve solicitar junto da ACT a emissão da referida declaração.

O certificado de motorista é conforme com o modelo que consta do anexo III do Regulamento (CE) nº 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21/10.

O certificado é emitido pelo IMT I.P. à empresa nacional titular de uma licença comunitária, que contratou o motorista nacional de um país terceiro, após a entrega da declaração emitida pela ACT.

O certificado tem validade de 5 anos e enquanto as condições em que foi emitido estiverem preenchidas.

2. Taxas

Pela emissão e renovação do CMPT é devida taxa de 30 euros.

3. Procedimentos

Para submeter o pedido deverá entrar aqui

Para esclarecimentos adicionais utilize formulário de contactos, separador de transportes

4. Enquadramento legal

Regulamento nº 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21/10

Regulamento (EU) nº 612/2012 da Comissão, de 9/07

Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25/11

Decreto-Lei nº 257/2007, de 16/07

Portaria nº 1165/2010, de 9/11

 

 

 

 
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