Licenciamento de Veículos

Licenciamento de Veículos 

Título

As empresas titulares de alvará podem licenciar veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

As licenças dos veículos são emitidas sem validade, caducando unicamente se o alvará caducar efetivamente.

As licenças de veículos que se encontram ainda em circulação com data de validade, mantêm-se válidas até à data que nelas consta.

As licenças de veículos previstas no ponto anterior, caso o seu titular requeira a sua renovação, serão emitidas sem data de validade.

As empresas titulares de licença comunitária podem requerer a emissão de cópias certificadas da licença comunitária para veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

As cópias certificadas da licença comunitária são emitidas com a data de validade da respetiva licença comunitária, perdendo a sua validade sempre que a licença comunitária seja objeto de renovação.

Sempre que uma licença comunitária seja objeto de renovação, devem ser emitidas novas cópias certificadas dessa licença comunitária, consoante o número de veículos para os quais sejam solicitadas

 

Os veículos devem ostentar distintivos de identificação e as mercadorias transportadas ser acompanhadas de guia de transporte.

Procedimentos

Os pedidos para licenciamento de veículos de mercadorias, são requeridos através do Serviço do IMTonline.

Aceda a IMTOnline autentique-se e registe o pedido. Em caso de dúvida, consulte o Manual de Apoio do IMTOnline

Documentos 

Para além dos elementos constantes do formulário online, o pedido deve ser instruído com upload do documento comprovativo do veículo detido, nomeadamente contrato de aluguer com opção de compra, contrato de aluguer ou de locação financeira, sempre que o requerente não seja proprietário do veículo a licenciar.

O pedido só prossegue após pagamento da taxa devida, através da referência multibanco disponibilizada na área de utilizador.

Taxas

  • Licença do veículo: € 30,00
  • Cópia certificada da licença comunitária: € 30,00
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
  • Averbamentos: € 10.00

Enquadramento legal 

Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril

Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho

Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro

Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto

Deliberação IMT–CD/2024/565, de 24/05 relativa à simplificação do procedimento de licenciamento de veículos de transporte de mercadorias, de passageiros e de transporte coletivo de crianças     

Deliberação IMT-CD/2024/456, na redação que lhe foi dada pelas Deliberações IMT–CD/2024/565 e IMT-CD/2024/1703-A, relativa à simplificação do procedimento de licenciamento de veículos de transporte de mercadorias, de passageiros e de transporte coletivo de crianças 

 
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