As empresas titulares de alvará ou de licença comunitária emitidos pelo IMT, podem licenciar veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.
As licenças dos veículos são emitidas sem validade, caducando unicamente se o alvará ou a licença comunitária caducar efetivamente.
Os veículos devem ostentar distintivos de identificação e as mercadorias transportadas ser acompanhadas de guia de transporte.
Procedimentos
Os pedidos para licenciamento de veículos de mercadorias, são requeridos através do Serviço do IMTonline.
Aceda a IMTOnline autentique-se e registe o pedido. Em caso de dúvida, consulte o Manual de Apoio do IMTOnline.
Documentos
Para além dos elementos constantes do formulário online, o pedido deve ser instruído com upload do documento comprovativo do veículo detido, nomeadamente contrato de aluguer com opção de compra, contrato de aluguer ou de locação financeira, sempre que o requerente não seja proprietário do veículo a licenciar.
O pedido só prossegue após pagamento da taxa devida, através da referência multibanco disponibilizada na área de utilizador.
Taxas
- Licença do veículo: € 30,00
- Cópia certificada da licença comunitária: € 30,00
- Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
- Averbamentos: € 10.00
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro
Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto
Deliberação IMT–CD/2024/565, de 24/05 relativa à simplificação do procedimento de licenciamento de veículos de transporte de mercadorias, de passageiros e de transporte coletivo de crianças