Licenciamento de Veículos

Licenciamento de Veículos 

Título
As empresas titulares de alvará ou de licença comunitária emitidos pelo IMT, podem licenciar veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg. 

As licenças caducam em simultâneo com os alvarás ou licenças comunitárias. 

Os veículos devem ostentar distintivos de identificação e as mercadorias transportadas ser acompanhadas de guia de transporte.

Procedimentos

Os pedidos para licenciamento de veículos de mercadorias, são requeridos preferencialmente através do Serviço do IMTonline.

Aceda a IMTOnline autentique-se e registe o pedido. Em caso de dúvida, consulte o Manual de Apoio do IMTOnline ou desloque-se ao serviço do IMT mais perto de si

Documentos 

Para além dos elementos constantes do formulário online, o pedido deve ser instruído com upload do documento comprovativo do veículo detido, nomeadamente contrato de aluguer com opção de compra, contrato de aluguer ou de locação financeira, sempre que o requerente não seja proprietário do veículo a licenciar.

O pedido só prossegue após pagamento da taxa devida, através da referência multibanco disponibilizada na área de utilizador.

Taxas

  • Licença do veículo: € 30,00
  • Cópia certificada da licença comunitária: € 30,00
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00
  • Averbamentos: € 10.00

Enquadramento legal 

Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril

Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho

Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro

Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto 

 

 

 

 

 
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