A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e atividade das empresas de manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas.
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- Requisitos
Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.
Consulte as entidades formadoras aqui.
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- Documentos
O pedido inicial de emissão, de renovação ou de extensão de âmbito deve ser instruído com os seguintes elementos:
- Requerimento - Modelo 5 IMT;
- Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do candidato e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão)
- Cópia do certificado de frequência da formação emitido pela entidade formadora
- Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável.
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- Taxas
- Emissão inicial do Certificado: € 30,00
- Renovação do Certificado: € 30,00
- Emissão de 2ª via: € 30,00
Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.