A necessidade de prevenir riscos específicos associados à organização e atividade das empresas de manuseamento e transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada dos conselheiros de segurança dessas empresas.
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- Requisitos
Podem ser titulares de certificado de formação, emitido e renovável pelo IMT, com validade máxima de 5 anos, os profissionais que obtenham aprovação em exame após uma formação específica. O curso de formação deve ter sido aprovado pelo IMT e lecionado por uma entidade formadora certificada também pelo IMT.
Consulte as entidades formadoras aqui.
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- Documentos
O pedido inicial de emissão, de renovação ou de extensão de âmbito deve ser instruído com os seguintes elementos:
- Requerimento - Modelo 5 IMT;
- Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do candidato e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão)
- Cópia do certificado de frequência da formação emitido pela entidade formadora
- Meio de pagamento correspondente à taxa legal aplicável.
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- Taxas
- Emissão inicial do Certificado: € 30,00
- Renovação do Certificado: € 30,00
- Emissão de 2ª via: € 30,00
Nota – A taxa não inclui os custos da formação propriamente dita, que devem ser apurados junto da entidade formadora.
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- Procedimentos:
Os pedidos podem ser entregues presencialmente, de preferência nos serviços da área onde os exames foram realizados, ou enviados por correio postal para os mesmos Serviços.
Pode consultar os balcões existentes aqui.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco
Nota:
O Modelo 18 IMT corresponde à Comunicação de Nomeação de Conselheiro de Segurança do Transporte de Mercadorias Perigosas. Esta comunicação deve ser feita pelas empresas ao IMT, por escrito, no prazo de 5 dias úteis a contar do ato da nomeação, ao abrigo do n.º 8 do art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, já modificados pelos Decreto-Lei n.º 206/2012, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro, Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho e Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro