Certificação de Motoristas de Táxi

Certificação de Motoristas de Táxi 

Título

Para o acesso e exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatória a posse de Certificado de Motorista de Táxi (CMT), sendo o IMT, I.P. a entidade competente para a respetiva emissão bem como, para a certificação de entidade formadora.

Consulte aqui informação sobre a Certificação de Entidades Formadoras de Motoristas de Táxi.

O CMT é válido por 5 anos, renovável por iguais períodos, contados da data da aprovação no exame ou da renovação, consoante o caso.

Esta situação comporta a seguinte exceção:

O CMT é válido pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos caso o titular tenha idade igual ou superior a 65 anos.

Requisitos para obtenção do CMT

  • Titularidade da habilitação legal válida para conduzir veículos automóveis, da categoria B, com averbamento da classificação no grupo 2;
  • Não ser considerado inidóneo, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
  • Escolaridade obrigatória exigível ao candidato requerente;
  • Domínio da língua portuguesa;
  • Ter concluído com aproveitamento um curso de formação inicial ou de formação contínua, previsto no artº 9º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro;
  • Aprovação no exame previsto no artigo 12.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

 

Procedimentos

A inscrição em exame para obtenção de CMT é efetuada pelas entidades formadoras, após aprovação dos candidatos na formação inicial, através do preenchimento do formulário do Modelo 13 IMT.

Consulte aqui as entidades formadoras.

Taxa unitária para inscrição em exame: 80€
Taxa unitária para revisão de prova: 50€

O pedido de emissão inicial e de renovação do Certificado de Motorista de Táxi (CMT), requerido em formulário de Modelo 8 IMT e acompanhado do respetivo pagamento de taxa, pode ser efetuado através de:

  • Serviços online do IMT. Registe-se aqui;
  • Presencialmente, em qualquer serviço desconcentrado do IMT;
  • Por correio.

Taxa unitária: 30€

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco

Enquadramento legal:

Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro.

Portaria nº 251- A/2015, de 18 de agosto.

Despacho nº 1602/2016 de 28 de dezembro de 2015 

 

 

 

 
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