Licenciamento de Empresas

Licenciamento de Empresas 

Título

A atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transportes em táxi), só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas, ou por empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar um único veículo) licenciados pelo IMT.

Requisitos 

O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm o seguinte requisito de acesso à atividade:

  • Capacidade financeira (no início de atividade, o capital social necessário para constituição de sociedades, e, na renovação, € 1.000 por veículo licenciado).

Documentos 

O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos: 

  • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou cooperativa;
  • Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).

Taxas

  • Pedido de emissão de alvará: € 90,00
  • Pedido de renovação do alvará: € 70,00 
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00

Procedimentos

Os documentos são entregues em qualquer balcão do IMT

Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para os mesmos Serviços.

Link para consulta;
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Contactos/Paginas/Sede.aspx

 

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 19 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e pela Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro.

Edição consolidada do DL 251/98, com as alterações introduzidas pelas L 156/99 e L 106/2001, pelos DL 41/2003 e DL 4/2004, e pelas L 5/2013 e L 35/2016

Portaria n.º 334/2000, de 12 de junho

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril

 

 

 

 

 

 
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