Licenciamento de Empresas

Licenciamento de Empresas 

Título

Licenciamento da atividade de Operador de Táxi

O Decreto-lei nº 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros (transportes em táxi), reintroduz o conceito atualizado de idoneidade, como um dos requisitos essenciais para acesso a esta atividade.

A atividade de operador de táxi só pode ser exercida por empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, licenciados pelo IMT, I.P. O licenciamento da atividade, é titulado por alvará, intransmissível, válido por cinco anos, renovável por iguais períodos, mediante pedido com a comprovação de que se mantêm preenchidos os requisitos de acesso à atividade.

Os requisitos de acesso são de verificação permanente. A falta superveniente de um requisito de acesso, deve ser suprida no prazo de 180 dias, contados da data da sua ocorrência, sob pena de revogação do alvará.

Todas as alterações ao pacto social, bem como todas as alterações aos elementos instrutórios contidos no pedido inicial/renovação, constantes do pedido devem ser comunicadas no prazo de 30 dias contados da sua ocorrência. Este dever aplica-se, com as devidas adaptações aos empresários em nome individual.

Requisitos 

  • Situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Idoneidade.

Documentos  

O pedido inicial ou de renovação do alvará deve ser instruído com os seguintes elementos instrutórios: 

  • Modelo 15 IMT;
  • Nome ou denominação social;
  • Número de identificação fiscal;
  • Morada ou sede;
  • Endereço eletrónico;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade, ou código de acesso. Declaração de início de atividade das finanças no caso de pessoas singulares. Em ambos os casos deve apresentar o CAE adequado;
  • Nome, número de identificação fiscal e morada dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa ou do empresário em nome individual;
  • Certificado do registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa ou do empresário em nome individual;
  • Certidão que comprove a existência de situação fiscal regularizada perante a administração fiscal e a existência de situação contributiva regularizada perante a segurança social, caso a empresa estiver registada no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) há mais de três meses.

Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, o pedido deve ser efetuado através de correio eletrónico ou postal, ou ainda presencialmente no serviço desconcentrado.

Link para consulta de contactos do IMT;
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Contactos/Paginas/Sede.aspx

Taxas

  • Pedido de emissão de alvará: € 90,00
  • Pedido de renovação do alvará: € 70,00 
  • Pedidos de 2ªs vias: € 30,00


Enquadramento legal

Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro

Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro

Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril

 

 

 

 

 

 

 

 
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