As empresas titulares de alvará emitido pelo IMT podem licenciar veículos para transporte em táxi.
As licenças são emitidas pelos Municípios, mediante concurso público, dentro de contingentes fixados com periodicidade não inferior a 2 anos, e caducam com os alvarás.
As licenças são numeradas sequencialmente, sendo esse número aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda dos veículos, juntamente com o nome da freguesia ou concelho a que os mesmos pertencem.
Sempre que se verifique a substituição do veículo ou haja mudança de proprietário por transferência da licença, o número da licença deve manter-se, mesmo que se verifique a emissão de nova licença.
Uma vez emitida a licença pelo Município respetivo, o titular requer ao IMT o averbamento do veículo no alvará da empresa, ou a emissão de uma cópia certificada do alvará com esse averbamento.
Documentos
O pedido de averbamento ou de cópia certificada ao IMT, subscrito pelo titular da capacidade profissional, deve ser instruído com os seguintes documentos:
Os documentos são entregues em qualquer balcão do IMT
Se preferir utilizar o correio, envie os documentos para os mesmos Serviços.
Link para consulta:https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Contactos/Paginas/Sede.aspx
Enquadramento legal
Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de novembro, pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de dezembro, e pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de janeiro, e pela Portaria n.º 134/2010, de 2 de março
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro