Licenciamento de Veículos

Licenciamento de Veículos 

Título

Licenciamento de Veículos 

As empresas titulares de alvará emitido pelo IMT podem licenciar veículos para transporte em táxi. 

Os veículos afetos ao serviço público de transporte em táxi estão sujeitos a licença a emitir pela autoridade de transportes competente, mediante concurso público dentro de contingentes fixados para o respetivo território, e caducam com os alvarás.

Salvo motivo de força maior, a licença do táxi caduca se não for iniciada a exploração no prazo fixado pela autoridade de transportes, que não pode ser inferior a 90 dias.

A licença de táxi emitida pela autoridade de transportes deve estar a bordo do veículo.

O número da licença do táxi deve ser aposto nos guarda-lamas da frente, nos cantos superiores junto às portas e na retaguarda do veículo, juntamente com o nome da freguesia ou concelho a que os mesmos pertencem, bem como o nº do alvará.  

A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre operadores devidamente habilitados com alvará, deve ser previamente comunicada à autoridade de transportes emissora da licença.

Sempre que haja mudança de operadores de táxi por transferência da licença do táxi, nos termos dos números anteriores, deve manter -se o número da licença atribuído pela respetiva autoridade de transportes, mesmo que se verifique a emissão de nova licença.
 

Enquadramento legal

Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro

Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro

 

 

 

 

 
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