Licenciamento de Veículos
As empresas titulares de alvará emitido pelo IMT podem licenciar veículos para transporte em táxi.
Os veículos afetos ao serviço público de transporte em táxi estão sujeitos a licença a emitir pela autoridade de transportes competente, mediante concurso público dentro de contingentes fixados para o respetivo território, e caducam com os alvarás.
Salvo motivo de força maior, a licença do táxi caduca se não for iniciada a exploração no prazo fixado pela autoridade de transportes, que não pode ser inferior a 90 dias.
A licença de táxi emitida pela autoridade de transportes deve estar a bordo do veículo.
O número da licença do táxi deve ser aposto nos guarda-lamas da frente, nos cantos superiores junto às portas e na retaguarda do veículo, juntamente com o nome da freguesia ou concelho a que os mesmos pertencem, bem como o nº do alvará.
A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre operadores devidamente habilitados com alvará, deve ser previamente comunicada à autoridade de transportes emissora da licença.
Sempre que haja mudança de operadores de táxi por transferência da licença do táxi, nos termos dos números anteriores, deve manter -se o número da licença atribuído pela respetiva autoridade de transportes, mesmo que se verifique a emissão de nova licença.
Enquadramento legal
Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro
Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro