Deliberação do Conselho Diretivo de 27.01.2016 que determina a notificação de todas as entidades gestoras de CITVs para, no prazo de 10 dias, informar o IMT, I.P., por escrito e sob compromisso de honra, se qualquer dos centros de inspeção detidos é gerido através de contrato, protocolo, acordo ou outra qualquer forma de subcontratação com terceiros, para os efeitos previstos no artigo 10º da Lei nº 11/2011, de 26 de abril.
Deliberação