Deliberação do Conselho Diretivo de 28.04.2015 que, atendendo ao espirito do legislador, determina que o prazo a considerar para implementação das alterações necessárias ao cumprimento dos novos requisitos técnicos impostos pela Portaria n.º 221/2012, de 20.07, é de 2 anos a contar a partir da data de notificação dos respetivos contratos de gestão.
Deliberação