Deliberação do Conselho Diretivo de 28 de abril de 2015

Deliberação do Conselho Diretivo de 28 de abril de 2015 

Título

Deliberação do Conselho Diretivo de 28.04.2015 que, atendendo ao espirito do legislador, determina que o prazo a considerar para implementação das alterações necessárias ao cumprimento dos novos requisitos técnicos impostos pela Portaria n.º 221/2012, de 20.07, é de 2 anos a contar a partir da data de notificação dos respetivos contratos de gestão.

Deliberação

 

 
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