Tendo-se detetado em vários concelhos, uma anomalia na contagem do prazo-limite para submissão de candidaturas, por parte da aplicação informática Portal de Licenciamento e Certificação (PLC), o Conselho Diretivo deliberou:
a) Anular os procedimentos concursais em 12 concelhos, cujo prazo de submissão de candidaturas encerra até 15 de abril, inclusive;
b) Determinar a reabertura de novos procedimentos concursais para os concelhos em que os mesmos foram anulados, a partir das 00:00 horas do dia 18 de abril, devendo os candidatos proceder a nova submissão das candidaturas;
c) Corrigir os prazos-limite nos concelhos que ainda se encontram dentro do prazo para submissão;
d) Considerar que os pagamentos efetuados e os créditos utilizados se mantêm válidos.
Os dados constantes nas referidas candidaturas mantêm-se acessíveis aos candidatos na aplicação PLC.
Suspensão de procedimentos concursais
Face à interposição de Providência Cautelar – processo nº 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo - foram suspensos os procedimentos concursais nos concelhos de Alvito, Constância e Mourão.
Anexo:
Deliberação