1. Prazos para apresentação de candidaturas
1ª Fase – 30 dias: As candidaturas podem ser submetidas eletronicamente dentro do prazo de 30 dias após a apresentação da 1ª candidatura para um determinado concelho. No quadro do PLC “Novas Candidaturas” podem ser consultados os prazos de fim de candidatura para cada concelho. 2.ª Fase – 30 dias subsequentes à data de fim de candidatura eletrónica: A formalização em papel da candidatura submetida deverá ser entregue no IMT nestes 30 dias.
1ª Fase – 30 dias: As candidaturas podem ser submetidas eletronicamente dentro do prazo de 30 dias após a apresentação da 1ª candidatura para um determinado concelho. No quadro do PLC “Novas Candidaturas” podem ser consultados os prazos de fim de candidatura para cada concelho.
2.ª Fase – 30 dias subsequentes à data de fim de candidatura eletrónica: A formalização em papel da candidatura submetida deverá ser entregue no IMT nestes 30 dias.
2 . Mapas à escala de 1:200 que acompanham as certidões camarárias
Dado que existem Câmaras Municipais que informam da dificuldade em fornecerem aos requerentes, conjuntamente com as certidões, mapas de localização validadas na escala de 1:200 em tempo útil, os candidatos poderão entregar as certidões camarárias acompanhadas de mapas de localização validadas à escala de 1:1000 ou 1:2000, desde que esses mapas identifiquem inequivocamente o terreno que é descrito na certidão.
3 . Validade de documentos
Os documentos que instruam as candidaturas apenas serão considerados se estiverem dentro da validade, nomeadamente certidões camarárias.
4. Vários candidatos à instalação de novos CITV têm colocado dúvidas relacionadas com os documentos que devem apresentar junto do IMT no sentido de demonstrar que não têm impedimentos nos termos previstos no art.º 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Assim, nos termos do disposto no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, identificam-se as seguintes situações:
TIPO DE CANDIDATO
DOCUMENTOS
PESSOA SINGULAR
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ANÓNIMA
REGISTO CRIMINAL
Do candidato
Da Pessoa Coletiva e dos Gerentes (incluindo sócios-gerentes)
Da Pessoa Coletiva e dos elementos dos órgãos sociais
DECLARAÇÃO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
(situação tributária regularizada)
Da Sociedade
DECLARAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL
(situação contributiva S.S. regularizada)
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA IMPEDIMENTOS
Minuta ANEXO II do CCP
(com as necessárias adaptações)