As ações de formação que visam a atualização de competências para a renovação da licença de inspetor devem estar organizadas por forma a permitir que os inspetores atualizem conhecimentos e desenvolvam capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento necessários ao exercício da profissão e devem cumprir os seguintes requisitos.
Equipa formativa
A equipa formativa deve ter conhecimentos técnicos e pedagógicos e experiência formativa que promovam a qualidade da formação.
Conteúdos programáticos
A formação contínua de atualização e de aperfeiçoamento deve incidir preferencialmente sobre temas de manifesto interesse para a atualização de conhecimentos necessários ao exercício da profissão, designadamente:
Equipamentos
A entidade formadora deverá dispor para cada ação de formação realizada em regime presencial do seguinte equipamento:
Duração das ações de formação
Assiduidade
Processo de avaliação
O sistema de avaliação do aproveitamento dos formandos deve contemplar uma avaliação contínua, com carácter sobretudo formativo, não sendo exigível uma avaliação final.
Certificado de formação
O certificado de frequência a emitir pela entidade formadora e deve conter os seguintes elementos:
Comunicação das ações de formação
Deve a entidade formadora com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data prevista para início das ações de formação, comunicar os seguintes elementos ao IMT, I.P para o seguinte endereço eletrónico formacao.itv@imt-ip.pt