Formação contínua

Formação contínua 

Título

As ações de formação que visam a atualização de competências para a renovação da licença de inspetor devem estar organizadas por forma a permitir que os inspetores atualizem conhecimentos e desenvolvam capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento necessários ao exercício da profissão e devem cumprir os seguintes requisitos.

Equipa formativa

A equipa formativa deve ter conhecimentos técnicos e pedagógicos e experiência formativa que promovam a qualidade da formação.

Conteúdos programáticos

A formação contínua de atualização e de aperfeiçoamento deve incidir preferencialmente sobre temas de manifesto interesse para a atualização de conhecimentos necessários ao exercício da profissão, designadamente:

  • Sistemas ou componentes de veículos ligeiros;
  • Sistemas ou componentes de veículos pesados e reboques;
  • Equipamentos de CITV e aparelhos de medição;
  • Legislação sobre veículos e inspeções;
  • Sistema de qualidade e manual de qualidade;
  • Métodos de inspeção e manual de procedimentos.

Equipamentos

A entidade formadora deverá dispor para cada ação de formação realizada em regime presencial do seguinte equipamento:

  • Equipamento multimédia adequado;
  • Quadro para escrita (fixo ou móvel) e respetivo material de apoio;
  • Mesas e cadeiras em número correspondente ao dos formandos;
  • Aparelhos e restante equipamento de características semelhantes aos habitualmente usados nos CITV e de acordo com a regulamentação em vigor para a atividade de inspeção técnica de veículos.

Duração das ações de formação

  • As ações de formação não devem ter uma duração total inferior a seis horas.

Assiduidade

  • É condição obrigatória a frequência mínima de 90% do tempo total da formação;
  • Não pode ser admitida a falta de participação de um formando num módulo completo.

Processo de avaliação

O sistema de avaliação do aproveitamento dos formandos deve contemplar uma avaliação contínua, com carácter sobretudo formativo, não sendo exigível uma avaliação final.

Certificado de formação

O certificado de frequência a emitir pela entidade formadora e deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação da entidade formadora;
  • Identificação do titular do certificado, nomeadamente nome e número do bilhete de identidade;
  • Designação das ações de formação com indicação da respetiva duração total em horas;
  • Duração do curso de formação e data de início e fim respetivos;
  • Local, data de emissão e assinatura do responsável pela entidade sobre selo branco ou carimbo.

Comunicação das ações de formação

Deve a entidade formadora com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data prevista para início das ações de formação, comunicar os seguintes elementos ao IMT, I.P para o seguinte endereço eletrónico   formacao.itv@imt-ip.pt 

  • Identificação dos formandos;
  • Nome(s) do(s) formador(es);
  • Local ou locais;
  • Cronograma.
  •  

     

     

 
Termos de Utilização - Copyright © 2008 - 2024 www.imtt.pt - Todos os direitos reservados | Site optimizado para 1024x768, IE7+, FF2+ | Desenvolvido por CPCis
Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de Janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D] Level Double-A conformance icon,W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0