Inspeções Periódicas

Inspeções Periódicas 

Título
 
As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.
 
A periodicidade das inspeções para as diversas categorias e tipos de veículos estão fixadas no 
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que entrou em vigor a 10 de agosto de 2012 e regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada. 
 
 
Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção do seu veículo consulte o simulador no site do IMT.
 
Documentos
 
No ato da inspeção, que pode ser efetuada nos Centros de Inspeção técnica da categoria A e B, é necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade;
  • Ficha da última inspeção realizada.
 
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