Passes Gratuitos para Jovens

Passes Gratuitos para Jovens 

Título

Portaria nº 7-A/2024, de 05 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, define as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização.

Os passes gratuitos para jovens têm por objetivo a disponibilização de passes gratuitos a crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, inclusive, na modalidade sub 18+TP, e jovens até aos 23 anos, inclusive, na modalidade sub 23+TP, designados «beneficiários».

Estes passes gratuitos para jovens são uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento dos títulos mensais, intermodais ou monomodais, vigentes nos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes nas áreas geográficas de cada área metropolitana (AM) ou das comunidades intermunicipais (CIM).

Os passes gratuitos para jovens conferem o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor e que lhe estão associados nas AM ou CIM.

São beneficiários do passe gratuito para jovens, na modalidade:

Os beneficiários:

  • Podem optar, em cada momento, por um título de referência, de entre os títulos vigentes, que satisfaça as suas necessidades de deslocação pendular ou pelo título mensal de rede que serve a área geográficas da AM ou da CIM onde residem, quando estes já existam.
  • No caso de, para a realização das suas deslocações pendulares casa-escola ou casa-trabalho, tenha necessidade de utilizar um passe que abranja mais do que uma AM ou CIM, tem de fazer prova de que reside e estuda ou trabalha em regiões distintas e contíguas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º
  • Não podem beneficiar da gratuitidade de mais de um título em simultâneo.

Para a obtenção de um passe gratuito para jovem, a criança ou jovem deve dirigir-se a uma entidade emissora de títulos de transporte público de passageiros, e preencher o requerimento de adesão exigido por aquela entidade, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

O cartão que serve de suporte aos passes gratuitos para jovens é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público. Sempre que esteja em causa a necessidade de aquisição ou de substituição de um cartão para acesso ao transporte, o custo a assumir pelo beneficiário corresponde a 50 % do preço dos cartões de suporte dos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.

A Portaria nº 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua versão atual, revogou os diplomas que definiam as condições de atribuição do «passe escolar 4_18 @escola.tp» e do «Passe sub23 @superior.tp», com efeitos a 1 de janeiro de 2024. 


Enquadramento legal

Portaria nº 7-A/2024, de 05 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, define as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização

Resolução de Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, que aprovou o pacote de Mobilidade Verde

Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior 

 

 

 
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