1ª Fase – 30 dias: As candidaturas podem ser submetidas eletronicamente dentro do prazo de 30 dias após a apresentação da 1ª candidatura para um determinado concelho. No quadro do PLC “Novas Candidaturas” podem ser consultados os prazos de fim de candidatura para cada concelho.
2.ª Fase – 30 dias subsequentes à data de fim de candidatura eletrónica: A formalização em papel da candidatura submetida deverá ser entregue no IMT nestes 30 dias.
2 . Mapas à escala de 1:200 que acompanham as certidões camarárias
Dado que existem Câmaras Municipais que informam da dificuldade em fornecerem aos requerentes, conjuntamente com as certidões, mapas de localização validadas na escala de 1:200 em tempo útil, os candidatos poderão entregar as certidões camarárias acompanhadas de mapas de localização validadas à escala de 1:1000 ou 1:2000, desde que esses mapas identifiquem inequivocamente o terreno que é descrito na certidão.
3 . Validade de documentos
Os documentos que instruam as candidaturas apenas serão considerados se estiverem dentro da validade, nomeadamente certidões camarárias.
Assim, nos termos do disposto no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, identificam-se as seguintes situações:
TIPO DE CANDIDATO | |||
DOCUMENTOS | PESSOA SINGULAR | SOCIEDADE POR QUOTAS | SOCIEDADE ANÓNIMA |
REGISTO CRIMINAL | Do candidato | Da Pessoa Coletiva e dos Gerentes (incluindo sócios-gerentes) | Da Pessoa Coletiva e dos elementos dos órgãos sociais |
DECLARAÇÃO AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
(situação tributária regularizada) |
Do candidato | Da Sociedade | Da Sociedade |
DECLARAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL
(situação contributiva S.S. regularizada) |
Do candidato | Da Sociedade | Da Sociedade |
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA IMPEDIMENTOS |
Minuta ANEXO II do CCP (com as necessárias adaptações) |
Minuta ANEXO II do CCP | Minuta ANEXO II do CCP |
No âmbito do procedimento concursal para a abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos, iniciado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, foram interpostas providências cautelares para vários concelhos que implicaram a suspensão dos respetivos procedimentos concursais.
Entretanto, os respetivos tribunais já se pronunciaram sobre algumas das providências cautelares, proferindo decisões de indeferimento, pelo que importa retomar os procedimentos concursais nesses concelhos.
Na sequência, procede-se à atualização da informação relativa a cada concelho (dispostos por ordem alfabética):
Abrantes
03 de junho de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 843/13 – 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
29 de novembro de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites.
Alvito
04 de abril de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Contudo, face à anomalia detetada na contagem do prazo legal de 30 dias para submissão de candidaturas, que motivou a Deliberação do Conselho Diretivo do IMT de 11 de abril de 2013, procedeu-se à anulação do procedimento para este concelho.
Assim, face ao exposto, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura de nova fase de submissão de candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 – Até perto das 24:00 do dia 6 de agosto, as candidaturas já submetidas mantêm-se no estado de “Submetidas”;
2 – Durante um determinado período antes das 24:00 do dia 6 de agosto, o Portal de Licenciamento e Certificação (PLC) ficará desativado para se proceder às necessárias operações informáticas, para que a partir das 0:00 do dia 7 de agosto os candidatos possam fazer novamente a submissão dessas candidaturas;
3 – A repetição da submissão dessas candidaturas é feita da seguinte forma:
– Entrar na candidatura anteriormente submetida;
– Confirmar (ou alterar) a informação constante (através dos botões “retroceder” ou “avançar”);
– Voltar a acionar o botão “Submeter” (os pagamentos ou créditos efetuados são automaticamente assumidos sem possibilidade de alteração);
4 – O prazo para submissão de candidaturas é de 30 dias.
Cantanhede
18 de junho de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 339/13.5BECBR-A no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
30 de setembro de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.
Constância
04 de abril de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Contudo, face à anomalia detetada na contagem do prazo legal de 30 dias para submissão de candidaturas, que motivou a Deliberação do Conselho Diretivo do IMT de 11 de abril de 2013, procedeu-se à anulação do procedimento para este concelho.
Assim, face ao exposto, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura de nova fase de submissão de candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 – Até perto das 24:00 do dia 6 de agosto, as candidaturas já submetidas mantêm-se no estado de “Submetidas”;
2 – Durante um determinado período antes das 24:00 do dia 6 de agosto, o Portal de Licenciamento e Certificação (PLC) ficará desativado para se proceder às necessárias operações informáticas, para que a partir das 0:00 do dia 7 de agosto os candidatos possam fazer novamente a submissão dessas candidaturas;
3 – A repetição da submissão dessas candidaturas é feita da seguinte forma:
– Entrar na candidatura anteriormente submetida;
– Confirmar (ou alterar) a informação constante (através dos botões “retroceder” ou “avançar”);
– Voltar a acionar o botão “Submeter” (os pagamentos ou créditos efetuados são automaticamente assumidos sem possibilidade de alteração);
4 – O prazo para submissão de candidaturas é de 30 dias.
Esposende
18 de abril de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo nº 628/13.9BEBRG no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de entrega de documentação, nos termos previstos no ponto 4 e seguintes da Deliberação n.º 694/2013, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de entrega de documentos para este concelho, do seguinte modo:
1 – A partir do dia 5 de agosto, os candidatos podem entregar/enviar a este instituto os documentos legalmente previstos;
2 – Tendo em conta os prazos de entrega de documentos não utilizados por via da suspensão do procedimento concursal, decorre o seguinte prazo (remanescente) para entrega de documentos: 8 dias;
3 – Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.
Grândola
03 de junho de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 843/13 – 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
29 de novembro de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites.
Mourão
04 de abril de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de entrega de documentação, nos termos previstos no ponto 4 e seguintes da Deliberação n.º 694/2013, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de entrega de documentos para este concelho, do seguinte modo:
1 – A partir do dia 5 de agosto, os candidatos podem entregar/enviar a este instituto os documentos legalmente previstos;
2 – Tendo em conta os prazos de entrega de documentos não utilizados por via da suspensão do procedimento concursal, decorre o seguinte prazo (remanescente) para entrega de documentos: 22 dias;
3 – Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.
Ovar
17 de junho de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 964/13 – 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.
São João da Pesqueira
03 de junho de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 843/13 – 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
29 de novembro de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites.
Sesimbra
16 de maio de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 661/13 no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de entrega de documentação, nos termos previstos no ponto 4 e seguintes da Deliberação n.º 694/2013, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de entrega de documentos para este concelho, do seguinte modo:
1 – A partir do dia 5 de agosto, os candidatos podem entregar/enviar a este instituto os documentos legalmente previstos;
2 – Tendo em conta os prazos de entrega de documentos não utilizados por via da suspensão do procedimento concursal, decorre o seguinte prazo (remanescente) para entrega de documentos: 15 dias;
3 – Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.
Tabuaço
27 de agosto de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 1352/13 – 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
30 de setembro de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.
Vila Franca de Xira
16 de maio de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 661/13 – 1.º Secção no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava a decorrer o prazo de submissão eletrónica de candidaturas no Portal de Licenciamento e Certificação (PLC), informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de submissão das candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 – As candidaturas já submetidas mantêm-se válidas, identificadas no PLC no estado de “Submetidas”, não sendo necessário realizar qualquer operação, por parte dos candidatos;
2 – A partir das 0:00 do dia 5 de agosto, o PLC permitirá a qualquer candidato submeter novas candidaturas;
3 – Tendo em conta o prazo de submissão de candidaturas não utilizado por via da suspensão do procedimento concursal, o presente prazo (remanescente) para submissão de candidaturas será de 2 dias;
4 – Esgotado este prazo, decorre o prazo de 30 dias subsequentes para entrega de documentos, nos termos previstos na Deliberação n.º 694/2013. Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados.
09 de agosto de 2013 – Na reabertura da submissão eletrónica de candidaturas ao concelho de Vila Franca de Xira que teve lugar no dia 5 de agosto (após indeferimento da providência cautelar), por motivos técnicos foi inviabilizada a submissão de candidaturas no Portal de Licenciamento e Certificação (PLC).
Neste sentido, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à reabertura do processo de submissão das candidaturas para este concelho, do seguinte modo:
1 – As candidaturas já submetidas mantêm-se válidas, identificadas no PLC no estado de “Submetidas”, não sendo necessário realizar qualquer operação, por parte dos candidatos;
2 – A partir das 0:00 do dia 12 de agosto, o PLC permitirá a qualquer candidato submeter novas candidaturas;
3 – Tendo em conta o prazo de submissão de candidaturas não utilizado por via da suspensão do procedimento concursal, o presente prazo (remanescente) para submissão de candidaturas será de 2 dias;
4 – Esgotado este prazo, decorre o prazo de 30 dias subsequentes para entrega de documentos, nos termos previstos na Deliberação n.º 694/2013. Os candidatos que já procederam à entrega dessa documentação não necessitam de repetir o seu envio, podendo contudo, caso o desejem, atualizar os documentos enviados
Vila Nova de Gaia
03 de junho de 2013 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 844/13 – 1ª Secção no Supremo Tribunal Administrativo – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
01 de agosto de 2013 – Tendo a Providência Cautelar sido indeferida, o procedimento concursal retoma os seus trâmites. Assim, dado que à data da suspensão se encontrava esgotado o respetivo prazo legal para entrega de documentos de candidatura, informa-se que o IMT, I.P. irá proceder à fase seguinte, de análise das respetivas candidaturas.
No âmbito do procedimento concursal para a abertura de Centros de Inspeção Técnica de Veículos, iniciado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, foi interposta uma providência cautelar após publicação da ordenação provisória das candidaturas, para o concelho de Terras de Bouro:
Terras de Bouro
12 de fevereiro de 2014 – Face à interposição de Providência Cautelar – processo n.º 146/14.8 – Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga – foi suspenso o procedimento concursal neste concelho.
15 de maio de 2014 – Tendo em conta o acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte o processo retoma os seus trâmites
a) Anular os procedimentos concursais em 12 concelhos, cujo prazo de submissão de candidaturas encerra até 15 de abril, inclusive;
b) Determinar a reabertura de novos procedimentos concursais para os concelhos em que os mesmos foram anulados, a partir das 00:00 horas do dia 18 de abril, devendo os candidatos proceder a nova submissão das candidaturas;
c) Corrigir os prazos-limite nos concelhos que ainda se encontram dentro do prazo para submissão;
d) Considerar que os pagamentos efetuados e os créditos utilizados se mantêm válidos.
Os dados constantes nas referidas candidaturas mantêm-se acessíveis aos candidatos na aplicação PLC.
Suspensão de procedimentos concursais
Face à interposição de Providência Cautelar – processo nº 439/13 no Supremo Tribunal Administrativo – foram suspensos os procedimentos concursais nos concelhos de Alvito, Constância e Mourão.
Anexo:
Tendo em vista informar os candidatos sobre o procedimento concursal para celebração de contratos administrativos de gestão de CITV, iniciado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, reforça-se a divulgação da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT de 29 de agosto de 2013, através da sua publicitação no site do IMT, uma vez que ainda se mantêm os pressupostos subjacentes à mesma.
Adiamento da publicação das listas de ordenação provisória
Tendo em vista evitar desigualdade de tratamento entre as candidaturas à celebração de contratos administrativos de gestão para a abertura de CITV e em persecução do interesse público, o Conselho Diretivo do IMT, I.P. deliberou:
Publicação das listas de ordenação provisória
Tendo em vista a aprovação e publicitação das listas de ordenação provisória das candidaturas a novos CITV, no âmbito do procedimento concursal iniciado ao abrigo da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, o Conselho Diretivo do IMT, I.P. deliberou:
Procedimento Concursal / novos centros de inspeção técnica de veículos
Deliberação do Conselho Diretivo de 28.04.2015 que, atendendo ao espirito do legislador, determina que o prazo a considerar para implementação das alterações necessárias ao cumprimento dos novos requisitos técnicos impostos pela Portaria n.º 221/2012, de 20.07, é de 2 anos a contar a partir da data de notificação dos respetivos contratos de gestão.
Deliberação do Conselho Diretivo de 23.06.2015 que, considerando que as limitações atualmente impostas à cessão de posição contratual pelas entidades gestoras de centros de inspeção técnica de veículos podem criar obstáculos ao investimento e comprometer os objetivos de interesse público que presidiram à publicação da Lei nº 11/2011, permite a cessão da posição contratual antes da aprovação do centro.
Deliberação do Conselho Diretivo de 27.01.2016 que determina a notificação de todas as entidades gestoras de CITVs para, no prazo de 10 dias, informar o IMT, I.P., por escrito e sob compromisso de honra, se qualquer dos centros de inspeção detidos é gerido através de contrato, protocolo, acordo ou outra qualquer forma de subcontratação com terceiros, para os efeitos previstos no artigo 10º da Lei nº 11/2011, de 26 de abril.
O Conselho Diretivo clarifica o prazo previsto para o cumprimento da obrigação de adaptação dos CITVs ou para a construção de novos centros de inspeção, conforme Portaria 221/2012.
Consulte aqui a Deliberação de 08 de fevereiro de 2016.
Deliberação do CD de 04.10.2016 relativa a Procedimento para a aplicação do disposto no n.º 2 da Deliberação de 08.02.2016 (dedução do tempo da emissão da concessão/ autorização da licença de obras pela Câmara Municipal):
“Considerando a contagem da dedução temporal para a emissão de concessão/autorização da licença de obras, ao prazo de 2 anos, para efeitos do previsto no artigo 14.º da Lei n.º 11/2011 (o qual se inicia desde a notificação do contrato de gestão à entidade gestora em conformidade com a Deliberação do IMT de 28.04.2015) para a conclusão dos requisitos técnicos definidos na Portaria n.º 221/2012, de 20.07, com a última redação em vigor, o CD deliberou a adoção do seguinte procedimento:
Que a contagem da dedução do período temporal para a concessão/emissão de licença de obras pela Câmara Municipal competente se inicie a contar da data da instrução completa do pedido de licença de obras até à concessão/autorização;
Para aquele efeito, a entidade gestora deverá apresentar documento emitido pela Câmara Municipal competente, atestando a data em que o referido pedido foi corretamente instruído, por motivo não imputável à entidade gestora, para efeitos de emissão de concessão/autorização de licença de obras;
Que ao período concedido nos termos acima referidos, seja adicionado o tempo decorrido desde a entrada do pedido da entidade gestora neste Instituto para aquele efeito, até à expedição da notificação àquela entidade;
Que à contagem dos referidos prazos são aplicáveis as regras previstas no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).”
Foram aprovadas as listas provisórias de ordenação das candidaturas à abertura de novos Centros de Inspeção Técnica de Veículos nos distritos e concelhos abaixo indicados.
Candidaturas (listas provisórias de ordenação):
Aveiro (Anadia, Espinho, Ílhavo, Ovar, Santa Maria da Feira)
Beja (Moura)
Braga (Barcelos, Esposende, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde)
Bragança
Coimbra (Cantanhede, Coimbra)
Évora
Faro (Loulé)
Guarda (Figueira de Castelo Rodrigo)
Leiria (Leiria)
Lisboa (Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira)
Porto (Gondomar, Lousada, Matosinhos, Porto, Póvoa do Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vila Nova de Gaia)
Santarém (Abrantes, Constância)
Setúbal (Barreiro, Grândola, Moita, Seixal, Sesimbra)
Viana do Castelo (Viana do Castelo)
Aveiro (Oliveira de Azeméis)
Beja (Alvito)
Bragança (Miranda do Douro)
Coimbra (Mira)
Évora (Mourão)
Faro (Silves)
Lisboa (Cascais e Mafra)
Porto (Paredes e Penafiel)
Setúbal (Almada e Setúbal)
Viseu (Tabuaço)
Lisboa (Odivelas)
As listas provisórias estão apresentadas em quadros com a respetiva fundamentação, organizados por ordem alfabética dos concelhos para os quais foram apresentadas candidaturas, nos respetivos distritos a que pertencem.
Os quadros são compostos pelas seguintes colunas:
– Ordenação da candidatura;
– Número da candidatura;
– Nome do candidato;
– Tipo de centro e número de linhas;
– Coordenadas geográficas do centro;
– Distância ao centro mais próximo;
– Data/hora de submissão do formulário da candidatura;
– Decisão (aceite ou rejeitado);
– Motivo de rejeição/Observações (identificados através de códigos).
O descritivo dos códigos dos motivos de rejeição e das observações encontra-se no final de cada quadro.
Nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ficam notificados para em sede de audiência de interessados, querendo, dizer o que se lhes oferece, por escrito, dentro do prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva publicação.
Mais se informa que nos termos do n.º 2 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo o processo pode ser consultado, dentro do prazo anteriormente referido, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes – Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, Avenida Elias Garcia, n.º103, 1050-098 Lisboa, nos dias úteis, entre as 10h00m e as 12h30m e entre as 14h30m e as 17h00m.
Foram aprovadas as listas definitivas de ordenação das candidaturas à abertura de novos Centros de Inspeção Técnica de Veículos nos distritos e concelhos abaixo indicados.
Lista definitiva das candidaturas de abertura de CITV no concelho de Lousada
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, de 28 de março de 2014, foram aprovadas e publicadas no site a 1 de abril de 2014, as seguintes listas:
Aveiro (Anadia, Ovar e Santa Maria da Feira),
Beja (Moura),
Braga (Guimarães, Vila Nova Famalicão e Vila Verde),
Faro (Loulé),
Lisboa (Amadora, Loures, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira),
Porto (Matosinhos, Santo Tirso e Vila Nova de Gaia),
Santarém (Abrantes e Constância),
Setúbal (Grândola, Moita, Seixal e Sesimbra),
Viana do Castelo (Viana do Castelo),
Viseu (Moimenta da Beira e Viseu).
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 23 de abril de 2014, foram aprovadas e publicadas no site dia 23 de abril as seguintes listas:
Aveiro (Espinho, Íhavo),
Coimbra (Cantanhede),
Guarda (Figueira de Castelo Rodrigo),
Leiria (Leiria) Retificada,
Lisboa (Lisboa),
Porto (Gondomar, Póvoa do Varzim),
Setúbal (Barreiro).
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 24 de abril de 2014, foi aprovada e publicada no site dia 24 de abril a seguinte lista:
Porto (Trofa).
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 30 de junho de 2014, foi aprovada e publicada no site dia 15 de julho a seguinte lista:
Conforme Deliberações do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 24 de julho de 2014, foram aprovadas e publicadas no site dia 28 de julho as seguintes listas:
Lisboa (Odivelas),
Braga (Terras de Bouro).
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 18 de agosto de 2014, foi aprovada e publicada no site a 18 de agosto a seguinte lista:
Coimbra (Coimbra).
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 11 de setembro de 2014, foram aprovadas e publicadas no site a 11 de setembro as seguintes listas:
Coimbra (Mira),
Évora (Mourão),
Faro (Silves),
Lisboa (Cascais),
Porto (Paredes, Penafiel),
Setúbal (Almada, Setúbal),
Viseu (Tabuaço)
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 18 de setembro de 2014, foram aprovadas e publicadas no site a 19 de setembro as seguintes listas:
Aveiro (Oliveira de Azeméis),
Bragança (Miranda do Douro),
Lisboa (Mafra),
Viseu (São João da Pesqueira)
Por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 10 de outubro de 2014, foi aprovada e publicada no site a 14 de outubro a seguinte lista:
Beja (Alvito)
De acordo com o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte relativo ao Proc. Nº 1106/14.4BEPRT e na sequência de Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P. de 7 de março de 2016, foi aprovada a reedição da lista de “Ordenação Definitiva Candidaturas Lei 11/2011, com redação dada pelo DL 26/2013”, para o Concelho da Trofa:
Porto (Trofa)
Decorrente do Proc. Nº 698/28.3BEBRG do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e na sequência de Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P. de 11 de fevereiro de 2019, foi aprovada a lista de “Ordenação Definitiva Candidaturas Lei 11/2011, com redação dada pelo DL 26/2013”, para o Concelho da Lousada:
Porto (Lousada)
Decorrente do Proc. Nº 245/19.0BEPNF do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e na sequência de Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P. de 31 de outubro de 2019, foi aprovada nova lista de “Ordenação Definitiva Candidaturas Lei 11/2011, com redação dada pelo DL 26/2013”, para o Concelho da Lousada:
Porto (Lousada) reanálise decorrente do processo 245/19. 0BEPNF do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Decorrente do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul ( Proc. Nº 2136/14.1BELSB de 7 de fevereiro de 2019) e na sequência de Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P. de 13 de janeiro de 2020, foi aprovada a 2.ª Lista de Ordenação Definitiva Candidaturas Lei 11/2011, com redação dada pelo DL 26/2013, para o Concelho de Odivelas: Lisboa (Odivelas) Decorrente do Proc. Nº 1015/19.0BEPNF do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e na sequência de Deliberação do Conselho Diretivo do IMT,I.P. de 29 de abril de 2021, foi aprovada nova lista de “Ordenação Definitiva Candidaturas Lei 11/2011, com redação dada pelo DL 26/2013”, para o Concelho da Lousada:
Porto (Lousada) reanálise decorrente do processo 1015/19.0BEPNF do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Mais se informa que, de acordo com o nº 8 do Artigo 6.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, os candidatos que ficaram ordenados em posição de acesso à abertura de centro de inspeção têm 30 dias uteis a contar da notificação para assinar contrato de gestão, regulado no Capítulo III da Lei 11/2011 na sua última redação e na Deliberação n.º 1571/2013, de 9 de agosto.
As listas definitivas estão apresentadas em quadros com a respetiva fundamentação, organizados por ordem alfabética dos distritos e concelhos.
Estes quadros são compostos pelas seguintes colunas:
– Ordenação da candidatura;
– Número da candidatura;
– Nome do candidato;
– Tipo de centro e número de linhas;
– Coordenadas geográficas do centro;
– Distância ao centro mais próximo;
– Data/hora de submissão do formulário da candidatura;
– Decisão (aceite ou rejeitado);
– Motivo de rejeição/Observações (identificados através de códigos).
O descritivo dos códigos dos motivos de rejeição e das observações encontra-se no final de cada quadro.