Os documentos de identificação de um veículo podem ser apreendidos pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito por diversos motivos.

O interessado pode proceder ao levantamento dos documentos de identificação dos veículos apreendidos junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área onde se verificou a apreensão dos mesmos.

Os documentos a apresentar variam conforme o motivo da apreensão.

 

Por falta de seguro de responsabilidade civil sem ocorrência de acidente

Documentos:

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Prova de novo seguro válido;
  • Documento de identificação do requerente.

Taxa: 15 €

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

 

Por acidente mas com seguro de responsabilidade civil válido
 
Documentos:

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Certificado de inspeção extraordinária (Modelo 113), efetuada após a apreensão, nos Centros de Inspeção técnica da Categoria B (a ficha de aprovação em inspeção extraordinária só é válida por 90 dias úteis nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º Decreto-Lei n.º 29/2023 de 5 de maio);
  • Documento de identificação do requerente.

Taxa: 15 €

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

Por acidente, mas sem seguro de responsabilidade civil válido
 
Documentos:

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Certificado de inspeção extraordinária (modelo 113), efetuada após a apreensão, nos Centros de Inspeção técnica da Categoria B (a ficha de aprovação em inspeção extraordinária só é válida por 90 dias úteis nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º Decreto-Lei n.º 29/2023 de 5 de maio);
  • Prova de novo seguro válido;
  • Prova de que os demais intervenientes no acidente já se encontram devidamente indemnizados ou prescindem de qualquer indemnização sua ou de que foi junta caução no valor da quantia mínima do seguro;
  • Documento de identificação do requerente.

Taxa: 15 €

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

Com propriedade não regularizada

Documentos:

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Documento comprovativo da regularização do registo da propriedade (ou comprovativo do pedido de regularização).

Taxa: 15 €

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco

 

Por perda total do veículo

Quando exista perda total do veículo ou para posterior venda como salvado, o IMT a requerimento do interessado, passa certidão dos documentos do veículo para entregar nas seguradoras.

 

Registo de propriedade de veículos

Para tratamento de qualquer assunto inerente ao registo de propriedade de veículos a motor e respetivos reboques que, nos termos do Código da Estrada, estejam sujeitos a matrícula, seus ónus ou encargos (ex. com hipoteca, penhora, herança, etc.) deve dirigir-se, à Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel respetiva.