Os vários tipos de inspeção técnicas de veículos são realizados em CITVs aprovados ao abrigo da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua atual redação, alterada pelo DL 26/2013, de 19 de fevereiro, pelo DL 4-A/2023, de 16 de janeiro e pelo DL 139-E/2023 de 29 de dezembro, cujos requisitos técnicos estão definidos na Portaria 221/2012, de 20 de julho, alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro.
Estes centros estão divididos nas categorias A e B. Os de categoria A apenas realizam as inspeções periódicas; os de categoria B realizam todos os tipos de inspeções.
Atualmente estão aprovados e em atividade 221 centros, dos quais 128 são da categoria B. Estes centros distribuem-se pelos 18 Distritos de Portugal Continental.
A instalação de centros de inspeção técnica de veículos está sujeita à abertura de procedimento prévio, que poderá ser de âmbito nacional, regional ou local de forma a garantir uma equilibrada distribuição geográfica, em função da procura existente e da previsível.
CENTRO A
Inspeção periódica obrigatória
CENTRO B
Inspeção periódica obrigatória
Inspeção extraordinária por acidente
Inspeção extraordinária para atribuição de matrícula
Inspeção extraordinária para identificação
Inspeção extraordinária para veículos de transporte de criança
Inspeção extraordinária veículos adaptados a utilização de gpl como carburante
Inspeção extraordinária para veículos de transporte de criança
Inspeção extraordinária veículos adaptados a utilização de gpl como carburante
Inspeção extraordinária para veículos de transporte de criança
Inspeção extraordinária para confirmação das condições de segurança
Inspeção por motivo de apreensão
Inspeção para regularização de chapa de construtor
Inspeção técnica para efeito de certificação ADR