Nos âmbitos dos processos de concessão de homologação de modelo de veículos, sistemas, componentes e acessórios, compete ao IMT a função de Autoridade de Homologação.


Autoridade de Homologação

Autoridade Nacional competente, ou de outro Estado-Membro da União Europeia, responsável por todos os aspetos de homologação de um modelo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica.

  • Procede à emissão e, se for caso disso, à revogação da ficha de homologação;
  • Assegura a ligação com as autoridades competentes para a homologação dos outros Estados-Membros;
  • É responsável pela verificação das disposições tomadas pelo fabricante para assegurar a conformidade da produção.

No âmbito dos processos de homologação verifica-se que diversas aprovações requerem a realização de ensaios ou inspeções. Estes ensaios não são realizados diretamente pelo IMT, mas por entidades acreditadas como laboratórios para o efeito.

Serviço Técnico

Entidade acreditada como laboratório de ensaios para efetuar os ensaios ou inspeções em nome da Autoridade Nacional ou de outro Estado-Membro da União Europeia, competentes para a homologação.

Os ensaios efetuados por qualquer laboratório da União Europeia acreditado para a sua realização, são reconhecidos e aceites pelas autoridades de homologação de todos os Estados-Membros.

Em Portugal é competência do Instituto Português da Acreditação, a concessão da acreditação a laboratórios para a realização de ensaios e inspeções no âmbito de processos de homologação