O Código Mundial de Construtor (WMI – World Manufacturer Identifier) é um código atribuído a cada fabricante de veículos que permite a sua identificação ao nível mundial.

Um fabricante ao associar o respectivo WMI aos restantes elementos do número do quadro dos veículos que produz pode atribuir a cada veículo uma identificação única ao nível mundial, de estrutura normalizada.

De acordo com a Directiva 76/114/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 78/507/CEE, na União Europeia todos os veículos construídos por um fabricante, deverão apresentar o número do quadro com a estrutura normalizada.

Documentos

Os documentos necessários à instrução de um processo de atribuição pelo IMT do código WMI a um fabricante são os seguintes:

  • Requerimento;
  • Documento emitido pelo serviço competente do Ministério da Economia que evidencie tratar-se de fabricante de veículos legalmente estabelecido;
  • Modelo de impresso SAE, devidamente preenchido (dactilografado), em duplicado. (O ponto 5 não deve ser preenchido);
  • Indicação da produção anual de veículos, estimada.

Taxa: € 50,00

Procedimentos

Os documentos devem ser remetidos para a sede do IMT – Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança.

Os pedidos de atribuição de código WMI são previamente submetidos pelo IMT a confirmação e registo na SAE (Estados Unidos) pelo que a sua atribuição só é efetivada após informação favorável daquele serviço.