O IMT é a entidade competente, junto da qual deve ser requerida a atribuição de matrícula a veículos novos. Para o efeito, a pessoa, singular ou coletiva, com legitimidade para proceder à admissão, importação ou introdução de veículos em território nacional, deverá apresentar o pedido nos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede.
O IMT é a entidade competente, junto da qual deve ser requerida a atribuição de matrícula nacional a um veículo usado matriculado noutro país. Para o efeito, a pessoa, singular ou coletiva, com legitimidade para proceder à sua admissão, importação ou introdução em território nacional, deverá apresentar o pedido nos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede.
Insere-se também no âmbito das competências do IMT, a troca de matrículas de motociclos e ciclomotores anteriormente matriculados nas câmaras municipais.

A atribuição de matrícula a veículos adquiridos em hasta pública é tratada de forma semelhante à dos veículos importados usados.

Documentos
 
O pedido deve ser apresentado junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT, acompanhado dos seguintes documentos:
  • Documento de identificação do veículo (Livrete + Título de Registo de Propriedade   ou Certificado de matrícula);
  • Especificações técnicas ou catálogo;
  • Certificado de inspeção modelo 112 emitido por um CITV (para automóveis) (válido por 90 dias úteis nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º Decreto-Lei n.º 29/2023 de 5 de maio);
  • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Taxa: 45 € (ou 165 € se o veículo não se encontrar homologado)Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco