A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A ou da categoria A1 (motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3), mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respectivo constituído por prova teórica e prova prática.
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(categoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto).
b) Documentos
Para emissão da licença de aprendizagem deverá inscrever-se numa escola de condução e entregar os seguintes documentos:
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Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
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Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
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Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
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Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da categoria A1);
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Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respetiva (só para candidatos menores de 18 anos da categoria A1)
Taxa: Emissão de licença de aprendizagem € 15,00
c) Enquadramento legal
Artigos 3º, 18º e 33º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao ao Decreto-Lei nº138/2012, de 5 de julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março.
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores
Lei n.º78/2009, de 13 de agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo a condução de motociclos da categoria A1 por equivalência da categoria B