A legislação e regulamentação europeia em matéria social no domínio dos transportes rodoviários visa harmonizar as condições de concorrência entre empresas de transporte rodoviário e melhorar as condições de trabalho dos condutores deste tipo de transporte e promover a segurança rodoviária. Estes objetivos são prosseguidos através, nomeadamente, da fixação de limites máximos aos tempos de condução, da previsão de durações mínimas de tempos de pausa e períodos de repouso, da proibição de certas modalidades de pagamento do trabalho suscetíveis de agravar o risco de fadiga e de acidente, do reforço dos mecanismos de controlo, a cargo das autoridades públicas e, ainda, através da imposição de sanções em caso de incumprimento das regras em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo, conteúdos previstos em diversos diplomas comunitários e nacionais, com alguma antiguidade.

Considerando as transformações técnicas e jurídicas ocorridas no setor do transporte rodoviário nas últimas duas décadas, designadamente por força do Pacote da Mobilidade I e da acelerada transformação exigida a este setor, impôs-se uma atualização do quadro normativo aplicável e de harmonização do quadro normativo interno, unificando a legislação, até agora dispersa, no atual Decreto-Lei nº 84/2026, de 13 de abril, diploma inovador que, passa a concentrar toda a matéria social no domínio dos transportes rodoviários.

Atualiza igualmente o regime contraordenacional relativo ao incumprimento das normas sobre a duração e organização do tempo de trabalho, aplicável tanto aos trabalhadores dependentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 237/2007, 19 de junho, como aos condutores independentes em atividades de transporte rodoviário, nos termos do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, com vista a aperfeiçoar os controlos na estrada e nas empresas relativos ao cumprimento das normas estabelecidas pela referida legislação. O regime contraordenacional estabelecido abrange as pessoas que conduzam veículos de transporte internacional, seja por conta própria ou por conta de outrem, e ainda o AETR.

Trata-se das matérias relativas a:

a) Direitos dos trabalhadores condutores
b) Destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário
c) Instalação e uso do tacógrafo
d) Regimes contraordenacionais aplicáveis ao incumprimento destas regras

Com o presente diploma são revogados os seguintes diplomas:

a) O Decreto-Lei n.º 44 422, de 27 de junho de 1962;
b) O Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho;
c) O Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho;
d) A Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto;
e) O Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho;
f) O Decreto-Lei n.º 43/2023, de 12 de junho;
g) A Portaria n.º 44/2012, de 13 de fevereiro;
h) O Despacho n.º 6304/2011, de 12 de abril;

Enquadramento legal