Licenciamento da atividade de Operador de Táxi
O Decreto-lei nº 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros (transportes em táxi), reintroduz o conceito atualizado de idoneidade, como um dos requisitos essenciais para acesso a esta atividade.
A atividade de operador de táxi só pode ser exercida por empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, licenciados pelo IMT. O licenciamento da atividade, é titulado por alvará, intransmissível, válido por cinco anos, renovável por iguais períodos, mediante pedido com a comprovação de que se mantêm preenchidos os requisitos de acesso à atividade.
Os requisitos de acesso são de verificação permanente. A falta superveniente de um requisito de acesso, deve ser suprida no prazo de 180 dias, contados da data da sua ocorrência, sob pena de revogação do alvará.
Todas as alterações ao pacto social, bem como todas as alterações aos elementos instrutórios contidos no pedido inicial/renovação, constantes do pedido devem ser comunicadas no prazo de 30 dias contados da sua ocorrência. Este dever aplica-se, com as devidas adaptações aos empresários em nome individual.
Requisitos
Pedido de emissão, renovação ou alteração
O pedido de emissão deve ser feito exclusivamente através do Portal de serviços.
O pedido de renovação ou alteração deve ser feito exclusivamente através de formulário eletrónico.
Taxas
Pagamento através de referência Multibanco.
No caso de pedidos submetidos via Portal de serviços, o pagamento pode ser efetuado através de referência Multibanco ou MB Way.
Enquadramento legal
Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro
Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro
Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril, alterada pela Deliberação n.º 1538/2014 e pela Deliberação nº 702/2018, de 19 de junho
Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Portaria nº 289/2024/1, e Portaria nº 264/2025/1 , de 8 de julho.
A Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, alterou as condições do acesso a várias atividades de transporte:
Foram eliminados os requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas de transportes em táxi, passando a ser exigido unicamente o requisito de capacidade financeira.
Quer ser motorista de táxi?
Para exercer a atividade de motorista de táxi, o primeiro passo é obter o Certificado de Motorista de Táxi (CMT), emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. (IMT).
O que precisa para obter o CMT?
Para adquirir o CMT necessita dos seguintes elementos:
A Formação inicial tem uma carga horária de 125 horas, é obtida numa entidade formadora certificada pelo IMT. Pode consultar aqui as entidades formadoras certificadas pelo IMT.
Após conclusão da formação com aproveitamento, a entidade formadora pode solicitar a inscrição dos candidatos a exame, mediante o preenchimento do Modelo 13 IMT.
Fui aprovado no exame, onde posso pedir o CMT?
O pedido de emissão do CMT, pode ser efetuado:
Quanto custa?
Formas de Pagamento:
Quer renovar o seu certificado de táxi?
Se pretende continuar a trabalhar como motorista de táxi, o primeiro passo é renovar o Certificado de Motorista de Táxi (CMT) antes deste caducar.
O que precisa para renovar o CMT?
Para renovar o CMT necessita dos seguintes elementos:
A Formação continua, com a carga horária de 25 horas é obtido numa entidade formadora certificada pelo IMT.
O pedido de renovação do CMT, pode ser efetuado:
Quanto custa?
Formas de Pagamento:
O CMT é válido por 5 anos, renovável por iguais períodos, até o seu titular fazer 65 anos. A partir desta idade o CMT é renovado de dois em dois anos.
Pretende exercer a profissão de motorista de táxi em Portugal e vem da UE ou EEE, deve
Para exercício da profissão de motorista de táxi em Portugal, os cidadãos nacionais de Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas em Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu podem obter o CMT mediante reconhecimento das suas qualificações.
Tem de pedir o reconhecimento das suas qualificações ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. www.imt-ip.pt
O que precisa para obter o CMT português?
Os documentos que suportam os pedidos de reconhecimento das qualificações devem, em caso de justificada necessidade, ser certificados e acompanhados de tradução.
Os cidadãos de países do Espaço Económico Europeu que não pertencem à União Europeia — Islândia, Noruega e Liechtenstein — cujas qualificações tenham sido obtidas em Estado membro da UE ou do Espaço Económico Europeu, necessitam de documentos emitidos pelas autoridades competentes e com apostilha, nos termos da Convenção da Haia.
O pedido de emissão do CMT, pode ser efetuado:
Quanto custa?
Formas de Pagamento:
Prazo:
Pretende exercer a profissão de motorista de táxi em Portugal de forma ocasional e esporádica e vem da UE ou EEE, deve
Cidadãos da UE ou do Espaço Económico Europeu que sejam motoristas de táxi legalmente estabelecidos noutro Estado membro ou do Espaço Económico Europeu podem exercer a profissão em Portugal de forma ocasional. Para o exercício da profissão de forma ocasional ou esporádica deverá ser detentor de um CMT provisório.
No exercício da atividade em Portugal deverá cumprir com os deveres de motorista de táxi e de idoneidade.
O que precisa para obter o CMT provisório em Portugal?
Para a emissão do CMT necessita dos seguintes elementos:
Os documentos que suportam os pedidos de reconhecimento das qualificações devem, em caso de justificada necessidade, ser certificados e acompanhados de tradução.
Os cidadãos de países do Espaço Económico Europeu que não pertencem à União Europeia — Islândia, Noruega e Liechtenstein — cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal, necessitam de documentos emitidos pelas autoridades competentes com a apostilha, nos termos da Convenção da Haia.
Para a carta de condução da categoria B ser considerada válida em território nacional é necessita dos seguintes requisitos:
O pedido de emissão do CMT provisório, pode ser efetuado:
Quanto custa?
Formas de Pagamento:
Enquadramento legal:
Lei n.º 6/2013, de 23 de janeiro
Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Portaria nº 251- A/2015, de 18 de agosto
Despacho nº 1602/2016 de 28 de dezembro de 2015
Registo de Veículos
As empresas titulares de alvará emitido pelo IMT podem licenciar veículos para transporte em táxi.
Os veículos afetos ao serviço público de transporte em táxi estão sujeitos a licença a emitir pela autoridade de transportes competente, mediante concurso público dentro de contingentes fixados para o respetivo território, e caducam com os alvarás.
Salvo motivo de força maior, a licença do táxi caduca se não for iniciada a exploração no prazo fixado pela autoridade de transportes, que não pode ser inferior a 90 dias.
A licença de táxi emitida pela autoridade de transportes deve estar a bordo do veículo.
O número da licença do táxi deve ser aposto nos guarda-lamas da frente, nos cantos superiores junto às portas e na retaguarda do veículo, juntamente com o nome da freguesia ou concelho a que os mesmos pertencem, bem como o nº do alvará.
A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre operadores devidamente habilitados com alvará, deve ser previamente comunicada à autoridade de transportes emissora da licença.
Sempre que haja mudança de operadores de táxi por transferência da licença do táxi, nos termos dos números anteriores, deve manter -se o número da licença atribuído pela respetiva autoridade de transportes, mesmo que se verifique a emissão de nova licença.
Enquadramento legal
Decreto-Lei nº 101/2023, de 31 de outubro
Portaria nº 451/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Portaria nº 289/2024/1, e Portaria nº 264/2025/1 , de 8 de julho.
Transporte de Passageiros em Táxi (Decreto-Lei n.º 101/2023 de 31 de outubro)