O Fundo para a Mobilidade e Transportes, criado pelo Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, é gerido pelo Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT). Funciona sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da mobilidade e de acordo com as orientações estratégicas definidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da mobilidade, aprovadas pelo Despacho n.º 8268/2026, de 1 de julho.
A missão do Fundo é promover uma mobilidade mais sustentável, segura, eficiente, inclusiva e inovadora, contribuindo para a descarbonização e digitalização do setor da mobilidade e dos transportes e para o reforço da coesão territorial. Para o efeito, apoia e financia iniciativas de interesse público e entidades que desenvolvem a sua atividade neste setor.
Áreas de intervenção
No âmbito das suas atribuições, o FMT apoia, designadamente:
Candidaturas e avisos
As tipologias de ações elegíveis, as regras de apresentação de candidaturas, as condições de admissibilidade, os critérios de seleção e os respetivos prazos de candidatura são definidos nos Avisos publicados pelo IMT.
Mais informações e Avisos disponíveis em: http://www.imt-ip.pt.
Manual de Normas Gráficas Fundo para a Mobilidade e Transportes
Logotipos Fundo para a Mobilidade e Transportes
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