Entidades Formadoras Reconhecidas pelo IMT

Os cursos de formação inicial e contínua para motoristas de TVDE apenas podem ser ministrados por entidades formadoras legalmente habilitadas e reconhecidas pelo IMT.

Consulte a lista de entidades formadoras reconhecidas pelo IMT para ministrar formação destinada a motoristas de TVDE.

Importante: 

A frequência de cursos em entidades não reconhecidas pelo IMT ou em entidades cujo reconhecimento tenha sido suspenso por aplicação de sanção administrativa, não é válida para efeitos de certificação de motorista TVDE.

O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.

O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, na sua redação atual e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.

A conclusão do curso de formação inicial com aproveitamento depende, cumulativamente:

  1. da frequência de, pelo menos, 80 % da carga horária de cada módulo;
  2. da aprovação na avaliação final, realizada pelo IMT ou por centro de exames por este autorizado.

A avaliação final incide sobre os conteúdos da formação e consiste num teste de 30 perguntas, considerando-se aprovado o formando que responda corretamente a, pelo menos, 27 perguntas.

O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

O conteúdo do curso de formação contínua, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 5 do Anexo II da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Perguntas Frequentes – Entidades Formadoras

Apenas podem conduzir veículos afetos à atividade de TVDE os motoristas certificados pelo IMT, titulares de:

  1. Certificado de Motorista de TVDE válido; ou
  2. Certificado de Motorista de Táxi válido,

desde que se encontrem inscritos junto de plataforma eletrónica licenciada.

O motorista que pretenda prestar serviço a operador de TVDE deve preencher os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual, designadamente:

  1. ser titular de carta de condução há mais de três anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
  2. ter concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial, quando aplicável;
  3. ser considerado idóneo;
  4. ser titular de CMTVDE;
  5. dispor de contrato escrito que titule a relação entre as partes.

Nota: O titular de um Certificado de Motorista de Táxi (CMT) válido pode exercer a atividade de motorista TVDE sem frequentar a formação inicial TVDE nem obter o CMTVDE.

Deve, no entanto:

a) submeter declaração sob compromisso de honra, assinada digitalmente através de Chave Móvel Digital, em que conste se residiu fora de Portugal, durante um período igual ou superior a seis meses, nos cinco anos anteriores à data do pedido e certificado(s) de registo criminal, comprovativo(s) da sua idoneidade, nos termos do artigo 11. º, n.º 1 da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual;

Nota: O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.

b) estar inscrito numa plataforma eletrónica licenciada;

c) obter o número único de registo atribuído pelo IMT.

O CMTVDE é emitido pelo IMT após o pagamento da taxa devida e a verificação do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos para a sua emissão.

Para a obtenção do CMTVDE, o interessado deve cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente:

  1. ser titular de carta de condução há mais de três anos para a categoria B, com averbamento no grupo 2;
  2. concluir com aproveitamento o curso de formação inicial TVDE, com aprovação na avaliação final;
  3. ser considerado idóneo, ou seja, não ter sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime contra a vida, integridade física ou liberdade pessoal, contra a liberdade e a autodeterminação sexual, de crime de condução perigosa de veículo rodoviário, de crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, ou de crime cometido no exercício da atividade de motorista de TVDE.

Procedimentos:

  1. aceder à plataforma imtonline, selecionar “Transportes” e escolher a opção “Certificado”. Para mais informações, selecione “Ajuda” no canto superior direito do ecrã;
  2. preencher os dados necessários para a emissão do CMTVDE;
  3. submeter o certificado de curso formação rodoviária – curso de formação inicial TVDE;
  4. submeter declaração sob compromisso de honra, assinada digitalmente através de Chave Móvel Digital, em que conste se residiu fora de Portugal, durante um período igual ou superior a seis meses, nos cinco anos anteriores à data do pedido e certificado(s) de registo criminal (ou código de consulta), comprovativo(s) da sua idoneidade, nos termos do artigo 11. º, n.º 1 da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual.

Nota: O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.

O pedido de renovação do CMTVDE deve ser apresentado nos seis meses anteriores ao termo da respetiva validade.

O CMTVDE é emitido pelo IMT após o pagamento da taxa devida e a verificação do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos para a sua renovação.

Para renovar o CMTVDE, o interessado deve cumprir os requisitos estabelecidos no n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente:

  1. ser titular de carta de condução há mais de três anos para a categoria B, com averbamento no grupo 2;
  2. concluir com aproveitamento o curso de formação contínua TVDE;
  3. ser considerado idóneo, ou seja, não ter sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime contra a vida, integridade física ou liberdade pessoal, contra a liberdade e a autodeterminação sexual, de crime de condução perigosa de veículo rodoviário, de crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, ou de crime cometido no exercício da atividade de motorista de TVDE

 

Avaliação final:

A avaliação final é exigida uma única vez.

Os motoristas que já tenham realizado e obtido aprovação na avaliação final não têm de a repetir na renovação do CMTVDE.

Os motoristas que tenham obtido o CMTVDE sem realizar esta avaliação devem realizá-la após a formação contínua, por ocasião da renovação.

 

Procedimentos:

  1. Aceder à plataforma imtonline, selecionar “Transportes” e escolher a opção “Certificado”. Para mais informações, selecione “Ajuda” no canto superior direito do ecrã;
  2. preencher os dados necessários para a renovação do CMTVDE;
  3. submeter o certificado de curso formação rodoviária – curso de formação contínua para a renovação do TVDE;
  4. submeter declaração sob compromisso de honra, assinada digitalmente através de Chave Móvel Digital, em que conste se residiu fora de Portugal, durante um período igual ou superior a seis meses, nos cinco anos anteriores à data do pedido e certificado(s) de registo criminal (ou código de consulta), comprovativo(s) da sua idoneidade, nos termos do artigo 11. º, n.º 1 da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual.

Nota: O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.

Taxa: 30 € (27 € – inclui 10% de desconto por ser apresentado através dos serviços online do IMT).

Após a submissão do pedido e pagamento da taxa, cerca de 24 horas depois, pode aceder ao portal “A Minha Carta” (AMC) para obter a guia de substituição do CMTVDE. Esta guia permite a continuação da atividade profissional enquanto aguarda a emissão do novo certificado, desde que o pedido de renovação tenha sido registado e pago dentro da validade do CMTVDE.

Não deve aguardar pela aprovação na avaliação final para submeter o pedido de renovação. A guia de substituição assegura a legalidade do exercício profissional até à emissão do novo certificado.

  • O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos;
  • O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais;
  • A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação;
  • O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista TVDE, deve frequentar com aproveitamento um curso de formação inicial com aprovação em avaliação final para que lhe seja emitido um novo certificado.

Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro