Entidades Formadoras Reconhecidas pelo IMT
Os cursos de formação inicial e contínua para motoristas de TVDE apenas podem ser ministrados por entidades formadoras legalmente habilitadas e reconhecidas pelo IMT.
Consulte a lista de entidades formadoras reconhecidas pelo IMT para ministrar formação destinada a motoristas de TVDE.
Importante:
A frequência de cursos em entidades não reconhecidas pelo IMT ou em entidades cujo reconhecimento tenha sido suspenso por aplicação de sanção administrativa, não é válida para efeitos de certificação de motorista TVDE.
O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.
O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, na sua redação atual e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.
A conclusão do curso de formação inicial com aproveitamento depende, cumulativamente:
A avaliação final incide sobre os conteúdos da formação e consiste num teste de 30 perguntas, considerando-se aprovado o formando que responda corretamente a, pelo menos, 27 perguntas.
O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
O conteúdo do curso de formação contínua, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 5 do Anexo II da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Apenas podem conduzir veículos afetos à atividade de TVDE os motoristas certificados pelo IMT, titulares de:
desde que se encontrem inscritos junto de plataforma eletrónica licenciada.
O motorista que pretenda prestar serviço a operador de TVDE deve preencher os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual, designadamente:
Nota: O titular de um Certificado de Motorista de Táxi (CMT) válido pode exercer a atividade de motorista TVDE sem frequentar a formação inicial TVDE nem obter o CMTVDE.
Deve, no entanto:
a) submeter declaração sob compromisso de honra, assinada digitalmente através de Chave Móvel Digital, em que conste se residiu fora de Portugal, durante um período igual ou superior a seis meses, nos cinco anos anteriores à data do pedido e certificado(s) de registo criminal, comprovativo(s) da sua idoneidade, nos termos do artigo 11. º, n.º 1 da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual;
Nota: O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.
b) estar inscrito numa plataforma eletrónica licenciada;
c) obter o número único de registo atribuído pelo IMT.
O CMTVDE é emitido pelo IMT após o pagamento da taxa devida e a verificação do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos para a sua emissão.
Para a obtenção do CMTVDE, o interessado deve cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente:
Procedimentos:
Nota: O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.
O pedido de renovação do CMTVDE deve ser apresentado nos seis meses anteriores ao termo da respetiva validade.
O CMTVDE é emitido pelo IMT após o pagamento da taxa devida e a verificação do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos para a sua renovação.
Para renovar o CMTVDE, o interessado deve cumprir os requisitos estabelecidos no n.º 5 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na sua redação atual, nomeadamente:
Avaliação final:
A avaliação final é exigida uma única vez.
Os motoristas que já tenham realizado e obtido aprovação na avaliação final não têm de a repetir na renovação do CMTVDE.
Os motoristas que tenham obtido o CMTVDE sem realizar esta avaliação devem realizá-la após a formação contínua, por ocasião da renovação.
Procedimentos:
Nota: O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de “profissão/atividade sem lei especial”, com a especificação da função “motorista de TVDE – IMT”, e a menção “envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)”.
Taxa: 30 € (27 € – inclui 10% de desconto por ser apresentado através dos serviços online do IMT).
Após a submissão do pedido e pagamento da taxa, cerca de 24 horas depois, pode aceder ao portal “A Minha Carta” (AMC) para obter a guia de substituição do CMTVDE. Esta guia permite a continuação da atividade profissional enquanto aguarda a emissão do novo certificado, desde que o pedido de renovação tenha sido registado e pago dentro da validade do CMTVDE.
Não deve aguardar pela aprovação na avaliação final para submeter o pedido de renovação. A guia de substituição assegura a legalidade do exercício profissional até à emissão do novo certificado.