Os tratores agrícolas só podem atualmente ser objeto de homologação CE de modelo, tendo esta substituída a homologação nacional. A homologação CE de modelo assegura ao fabricante o reconhecimento desta homologação em qualquer Estado-Membro da União Europeia sem exigências adicionais.

Documentos 

O pedido de homologação deve ser apresentado pelo fabricante ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, acompanhados por um dossier de fabrico contendo as informações exigidas no anexo I do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2005, de 24 de março, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 339/2007, de 12 de outubro. A taxa devida por uma homologação de modelo de veículos é atualmente de 160 €

Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referencia Multibanco