Plataformas de E-Learning certificadas nos termos do Regime Jurídico do Ensino da Condução (RJEC), aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho e Deliberação IMT-CD/2020, de 05 de agosto de 2020, do Conselho Diretivo do IMT, I.P
A alínea c), n.º 2 e n.º 3, do artigo 6.º do Regime Jurídico do Ensino da Condução (RJEC), aprovado pela Lei n.º 14//2014, de 18 de março, estabelece que o módulo de teoria de condução pode ser realizado com recurso a formação à distância (e-learning), cujas ferramentas devem registar o número de horas de permanência dos candidatos a condutor nos diversos temas e a respetiva avaliação formativa, estando as condições de certificação das plataformas de ensino à distância prevista no n.º 5, do artigo 5.º, da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.
Assim, por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I.P., de 05 de agosto de 2020 foram definidas as condições de certificação destas plataformas.
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