Os vários tipos de inspeção técnicas de veículos são realizados em CITVs aprovados ao abrigo da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua atual redação, alterada pelo  DL 26/2013, de 19 de fevereiro, pelo  DL 4-A/2023, de 16 de janeiro e pelo DL 139-E/2023 de 29 de dezembro, cujos requisitos técnicos estão definidos na Portaria 221/2012, de 20 de julho, alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro.

Estes centros estão divididos nas categorias A e B. Os de categoria A apenas realizam as inspeções periódicas; os de categoria B realizam todos os tipos de inspeções.

Atualmente estão aprovados e em atividade 221 centros, dos quais 128 são da categoria B. Estes centros distribuem-se pelos 18 Distritos de Portugal Continental.

A instalação de centros de inspeção técnica de veículos está sujeita à abertura de procedimento prévio, que poderá ser de âmbito nacional, regional ou local de forma a garantir uma equilibrada distribuição geográfica, em função da procura existente e da previsível.

Tipos de Inspeção nos CITV

 

CENTRO A

Inspeção periódica obrigatória

CENTRO B

Inspeção periódica obrigatória

Inspeção extraordinária por acidente

Inspeção extraordinária para atribuição de matrícula

Inspeção extraordinária para identificação

Inspeção extraordinária para veículos de transporte de criança

Inspeção extraordinária veículos adaptados a utilização de gpl como carburante

Inspeção extraordinária para veículos de transporte de criança

Inspeção extraordinária veículos adaptados a utilização de gpl como carburante

Inspeção extraordinária para veículos de transporte de criança

Inspeção extraordinária para confirmação das condições de segurança

Inspeção por motivo de apreensão

Inspeção para regularização de chapa de construtor

Inspeção técnica para efeito de certificação ADR