Deliberação IMT-CD/2024/36

Esclarecimentos e errata:

– O modelo de requerimento sugerido pelo IMT,  não é obrigatório;
– No ponto 1 alínea g) e ponto 2 da deliberação IMT-CD/2024/36, onde se lê Anexo I, deve ler-se Anexo II;
– O documento sobre o cumprimento dos limites às instalações dos centros nos termos do artigo 5º não se aplica às entidades a que se refere o art.º 34.º;
– As garantias bancárias que têm prazo de validade têm de ser substituídas.

FORMULÁRIO - Prorrogação do contrato de gestão e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos