Consulta de Registos de Homologação para atribuição de matrícula a veículo importado, no estado de novo ou usado

No caso dos veículos que possuem indicação de homologação europeia no campo (K) do certificado de matrícula, o correspondente registo de homologação para efeitos de matrícula nacional é obtido através de declaração de consulta de registo de homologação efetuada nos serviços on-line do IMT.

A declaração destina-se a ser exibida junto dos Serviços Alfandegários (Autoridade Tributária e Aduaneira) e dos Centros de Inspeção de categoria B, no caso de veículos que têm de ser inspecionados, para efeitos de atribuição de matrícula nacional.

A declaração deve ser devolvida  aos serviços do IMT aquando da submissão do pedido de atribuição de matrícula.

Tendo em vista a melhoria do serviço prestado pelo IMT neste âmbito, uma nova versão da plataforma de consulta dos registos de homologação vai entrar em produção, no dia 10 de janeiro de 2021.   Nesta nova versão, foram adicionados novos campos para preenchimento do formulário de submissão, tendo em vista facilitar a emissão da declaração dos serviços do IMT e diminuir os tempos de resposta.

Para os veículos correspondentes às categorias de reboque e semirreboques, com Peso Bruto inferior ou igual a 3500kg, reboques agrícolas, e máquinas industriais, automotrizes ou rebocadas, a plataforma de consulta de registos de homologação não deve ser utilizada, considerando que os pedidos de matrícula devem ser formalizados diretamente junto dos serviços desconcentrados do IMT, IP.

Aceda aqui, preencha os campos, faça o upload do certificado de matrícula estrangeiro e, se disponível, do Certificado de Conformidade do veículo (CoC), submeta e aguarde comunicação do IMT, IP.

Apenas pode ser submetido o certificado de matrícula se tiver inscrito o número de homologação CE do modelo de veículo. Este número encontra-se no campo (K) do certificado de matrícula e inicia-se com uma letra minúscula “e” seguido de grupos de algarismos e caracteres separados por asteriscos.

É isento de taxa.

É emitida uma declaração dos serviços on-line IMT, IP com a identificação do número de registo de homologação correspondente às características do veículo registadas no pedido de submissão.

A declaração deve ser apresentada aos Serviços Alfandegários (Autoridade Tributária e Aduaneira) e centros de inspeção de categoria B no caso de veículos que têm de ser inspecionados, para efeitos de atribuição de matrícula nacional.

Para os pedidos de submissão formalizados a partir de 10 de janeiro de 2022, as declarações do IMT, IP., são emitidas com assinatura digital.

Para os pedidos de submissão efetuados em data anterior à supra referida, as declarações emitidas pelo IMT. IP., não possuem assinatura digital.