Para conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer é necessário pedir averbamento do grupo II (restrição 997).
Qualquer pessoa que já tenha carta de condução da categoria B ou BE.
O pedido deve ser feito num balcão do IMT, Espaço Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT.
Deverá ter consigo os seguintes documentos:
Depois do pedido estar devidamente formalizado, a nova carta de condução é remetida por correio, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substituição.
30 €;
Envie um e-mail através do Formulário de Contactos.
Nota: Os titulares de carta de condução C ou D não precisam de pedir o averbamento, porque essas categorias permitem conduzir os veículos associados à restrição 997.
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.