Para aceder à atividade de transporte ferroviário, é condição essencial que as empresas sejam titulares de Licença adequada ao tipo de serviço a realizar, e emitida por entidade competente.
Sem a titularidade de Licença válida, ou fora do âmbito da mesma, a prestação de serviços de transporte ferroviário é proibida.
As Licenças são autorizações genéricas de acesso à atividade de transporte ferroviário, válidas em todo o espaço comunitário (não obstante não concederem por si só o direito de acesso à infraestrutura).
Competências do IMT
O IMT é a entidade competente para a emissão de Licenças para o exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário. A Licença é emitida por um prazo máximo de cinco anos, renovável.
Uma Licença de acesso à atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário pode ser requerida por empresas estabelecidas em Portugal.
Podem ser emitidos diferentes tipos de Licença, nomeadamente os seguintes:
Requisitos
A obtenção de Licença depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
O pedido de Licença para o exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário, a apresentar ao IMT é instruído com a informação que permita a verificação dos requisitos exigidos.