REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR

A Regulamentação Técnica de Segurança do Caminho de Ferro é o conjunto de documentos normativos utilizados na exploração ferroviária, cuja aplicação e cumprimento obrigatório suporta e garante a segurança da circulação na rede ferroviária nacional.

Com a publicação no Diário da República, 2ª série – Nº 58 – de 24 de março de 2015, Deliberação n.º 374/2015 do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que aprovou a Instrução IMT, I.P. n.º 1/2015 sobre Normas Técnicas de Segurança Ferroviária, as normas técnicas de segurança, constantes do Anexo I da referida Instrução ficaram sob a gestão deste Instituto.

 

RGS I – Princípios Fundamentais – Versão 1.0

RGS II – Sinais – Versão 1.0

ICS 102 – Normas e Procedimentos Complementares ao RGS II – Versão 1.0)

Instrução 03/20 – Notificação e envio de informação de acidentes e incidentes ao IMT

Instrução 02/21 – Condições excecionais de circulação do veículo de inspeção geométrica de via, EM-120 da Infraestruturas de Portugal

Instrução 01/22 – Manobra com locomotivas – Complemento à IG 4 – Serviço de manobras

AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE NOVA REGULAMENTAÇÃO PELA AGÊNCIA

O IMT, disponibiliza a documentação submetida à Agência Ferroviária da União Europeia aguardando pela sua avaliação e aprovação.

RGS III – Circulação de Comboios e Movimentos de Manobras

RGS IV – Sistemas de Exploração Ferroviária

ICS 104 – Circulação de Comboios na Linha de Cascais

RGS V – Sistemas Complementares de Segurança

O IMT agradece a todas entidades e elementos que enviaram os seus comentários relativamente aos novos RGS III, RGS IV, RGS V e à ICS 104 num momento de partilha e oportunidade em contribuir para uma regulamentação que se ajuste a um Caminho-de-ferro suportado como sempre na segurança, moderno e associado a um serviço de elevada qualidade.

Estado de implementação da Instrução 1/2015