No que respeita ao setor ferroviário, os Organismos Notificados são responsáveis pela avaliação da conformidade ou da aptidão para utilização dos componentes de interoperabilidade ou pela instrução do processo de verificação «CE» dos subsistemas tal como definidos no Decreto-Lei n.º 91/2020.
Os Organismos Designados são as entidadee responsáveis pelas atividades de avaliação da conformidade ao abrigo das regras nacionais, tal como definido no Decreto-Lei 91/2020. Consulte a lista dos Organismos Designados.
O IMT disponibiliza o Guia para a designação de novos organismos de avaliação da conformidade ao abrigo das regras nacionais.