Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro o IMT, I.P., publicita na sua página oficial a seguinte informação:
Lei orgânica e outros diplomas habilitantes, órgãos de direção e fiscalização, estrutura orgânica e organograma
Órgãos de direção e fiscalização
Documentos de enquadramento estratégico e operacional e elenco dos principais serviços prestados ao público na área de missão
Plano de atividades, orçamento e contas, relatório de atividades e balanço social
Documentos de gestão financeira
Documentos de enquadramento legal ou que comportem interpretação do direito vigente relativos às áreas de missão do IMT, I.P.
Os diplomas legais, instruções e demais documentos aplicáveis às áreas de missão do IMT, I.P., deverão ser consultados nas respetivas áreas disponíveis na página oficial do Instituto.
Informação básica sobre direitos e obrigações dos cidadãos e sobre os procedimentos a observar na relação destes com a Administração Pública
A informação referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção consta do Portal ePortugal enquanto portal único de acesso aos serviços prestados pela Administração Pública.
Guias descritivos dos mais relevantes procedimentos administrativos relativos aos bens ou serviços prestados
Áreas de Serviços ao Cidadão/Serviços às Empresas/Transportes e Infraestruturas
Tabelas atualizadas dos preços dos bens ou serviços prestados
Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março
Compromissos plurianuais e pagamentos e recebimentos em atraso
Documentos de gestão financeira
Relação dos benefícios e subvenções concedidos, com indicação do respetivo valor
Relação de doações, heranças, ofertas ou donativos recebidos
Artigo 19.º, n.º 2 do Código de Conduta do IMT, I.P. – As ofertas, em contexto de representação institucional, que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome do IMT, I.P. e comunicadas e/ou entregues ao Conselho Diretivo, no prazo de cinco dias úteis, o qual mantém um registo de acesso público, incluindo a identificação do doador.
Avisos sobre o recrutamento de dirigentes e trabalhadores
Avisos sobre os procedimentos pré-contratuais mais relevantes
Contactos para interação com o cidadão e as empresas, incluindo formulário para reclamações e sugestões
Canal do Utilizador (Elogios, sugestões e reclamações)
O IMT, I.P., dispõe de Livro de Reclamações nos serviços de atendimento ao público (Livro Amarelo), cujos contatos poderá consultar na área de contactos.