Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro o IMT, I.P., publicita na sua página oficial a seguinte informação:

 

Lei orgânica e outros diplomas habilitantes, órgãos de direção e fiscalização, estrutura orgânica e organograma

Diplomas habilitantes

Órgãos de direção e fiscalização

Organograma

Documentos de enquadramento estratégico e operacional e elenco dos principais serviços prestados ao público na área de missão

Instrumentos de Gestão

IMT Online / Serviços

Plano de atividades, orçamento e contas, relatório de atividades e balanço social

Plano de Atividades

Relatório de Atividades

QUAR

Balanço Social

Documentos de gestão financeira

Documentos de enquadramento legal ou que comportem interpretação do direito vigente relativos às áreas de missão do IMT, I.P.

Os diplomas legais, instruções e demais documentos aplicáveis às áreas de missão do IMT, I.P., deverão ser consultados nas respetivas áreas disponíveis na página oficial do Instituto.

Informação básica sobre direitos e obrigações dos cidadãos e sobre os procedimentos a observar na relação destes com a Administração Pública

A informação referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção consta do Portal ePortugal enquanto portal único de acesso aos serviços prestados pela Administração Pública.

Guias descritivos dos mais relevantes procedimentos administrativos relativos aos bens ou serviços prestados

Áreas de Serviços ao Cidadão/Serviços às Empresas/Transportes e Infraestruturas

FAQ

Manuais IMT Online

Formulários

Tabelas atualizadas dos preços dos bens ou serviços prestados

Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março

Compromissos plurianuais e pagamentos e recebimentos em atraso

Documentos de gestão financeira

Relação dos benefícios e subvenções concedidos, com indicação do respetivo valor

Subvenções concedidas

Relação de doações, heranças, ofertas ou donativos recebidos

Artigo 19.º, n.º 2 do Código de Conduta do IMT, I.P. – As ofertas, em contexto de representação institucional, que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome do IMT, I.P. e comunicadas e/ou entregues ao Conselho Diretivo, no prazo de cinco dias úteis, o qual mantém um registo de acesso público, incluindo a identificação do doador.

Avisos sobre o recrutamento de dirigentes e trabalhadores

Recrutamento

Avisos sobre os procedimentos pré-contratuais mais relevantes

Procedimentos em curso

Contactos para interação com o cidadão e as empresas, incluindo formulário para reclamações e sugestões

Contactos

Formulário de Contacto

Canal do Utilizador (Elogios, sugestões e reclamações)

 

O IMT, I.P., dispõe de Livro de Reclamações nos serviços de atendimento ao público (Livro Amarelo), cujos contatos poderá consultar na área de contactos.