Novas regras para veículos pesados na VCI entram em vigor a 15 de setembro

Data: 10 de Setembro de 2026

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) divulga as novas regras de circulação para veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, que entram em vigor a 15 de setembro.

A medida resulta do Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho, e pretende melhorar a fluidez do tráfego, reforçar a segurança rodoviária e promover uma mobilidade mais sustentável na Área Metropolitana do Porto.

A VCI é um dos principais eixos rodoviários da região. O elevado volume de circulação, em particular de veículos pesados, tem contribuído para situações frequentes de congestionamento e pressão sobre a infraestrutura.

O que muda

A partir de 15 de setembro, a circulação na VCI passa a estar condicionada, nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, para veículos pesados de mercadorias:

  • com peso bruto superior a 3.500 kg;
  • com três ou mais eixos;
  • com altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.

A sinalização será reforçada nos principais acessos à VCI para informar os condutores sobre as novas restrições.

Exceções e habilitação para circulação

Os veículos abrangidos pela restrição podem continuar a circular na VCI quando tenham origem ou destino nos municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia para operações de carga e descarga.

Nestes casos, cada movimento deve ser previamente registado na plataforma digital disponibilizada pelos municípios. A habilitação é emitida após o registo e validação da documentação necessária.

Apoio à utilização da plataforma:

  • Linha Porto: 220 100 220 (dias úteis, das 09h00 às 19h00)
  • E-mail: suporte.acessovci@portodigital.pt

CREP com portagens gratuitas para os veículos abrangidos

Como alternativa à VCI, os veículos abrangidos pela medida beneficiam de isenção de portagens na A41/IC24, Circular Regional Exterior do Porto (CREP).

A isenção está em vigor desde 1 de janeiro de 2026, aplica-se todos os dias e não exige qualquer registo ou habilitação prévia. A medida procura incentivar a utilização de vias com capacidade disponível e contribuir para uma distribuição mais equilibrada do tráfego na região.

Fiscalização

A fiscalização será assegurada pela PSP e pela GNR, em articulação com os municípios.

O incumprimento das restrições constitui uma contraordenação, cabendo à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o processamento das infrações e a aplicação das respetivas coimas.

Medida será monitorizada

A nova solução será acompanhada através de monitorização contínua, permitindo avaliar os seus resultados e introduzir eventuais ajustamentos.

O objetivo é promover uma utilização mais eficiente da rede rodoviária da Área Metropolitana do Porto, reforçando a mobilidade, a segurança e a sustentabilidade.

Informação útil

Habilitação para circulação na VCI

Isenção de portagens na CREP