Data: 21 de Setembro de 2026
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), publica o regulamento de operacionalização do apoio extraordinário previsto na Portaria n.º 279/2026/1, de 29 de junho, e no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 23/2026/1, de 26 de junho, destinado a mitigar os efeitos do aumento do preço dos combustíveis no setor do transporte público coletivo de passageiros.
A publicação deste regulamento permite dar início à operacionalização da medida da responsabilidade do IMT, definindo os procedimentos aplicáveis à apresentação e apreciação das candidaturas, à validação dos beneficiários e dos veículos elegíveis, ao apuramento dos montantes de apoio e ao respetivo pagamento.
O regulamento estabelece as condições de atribuição do apoio extraordinário aos beneficiários abrangidos pela Portaria n.º 279/2026/1, de 29 de junho, concretizando os requisitos de elegibilidade, os critérios de cálculo do apoio e as obrigações associadas ao processo de candidatura.
O apoio é atribuído em função dos veículos elegíveis e dos critérios definidos no regulamento, visando contribuir para a mitigação dos impactos financeiros decorrentes do aumento dos custos com combustíveis suportados pelos operadores de transporte público coletivo de passageiros.
Consulte o Regulamento aqui.
As candidaturas podem ser submetidas através do formulário.
A submissão da candidatura não confere, por si só, direito à atribuição do apoio, estando a sua concessão dependente da verificação dos requisitos legalmente aplicáveis, da validação da informação prestada e do cumprimento das regras estabelecidas na legislação e no regulamento em vigor.
Os interessados devem consultar previamente o regulamento para conhecer as condições de acesso ao apoio, a documentação exigida, os procedimentos aplicáveis e o período definido para apresentação das candidaturas.