Descrição
Procedimento: Comunicação 30 dias após a sua efetivação
A EEEC que ministra o ensino de condução de veículos pesados pode associar-se a EEEC com âmbito de ensino restrito de motociclos e ligeiros, para a ministração de ensino teórico das categorias C1, C, D1 ou D.
Requisitos
A sala teórica para a ministração das categorias C1, C, D1 ou D, deve estar adaptada com equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico destas categorias constante do ponto 2 do anexo V da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.
Documentos
Taxa:
Não há lugar ao pagamento da taxa
A documentação deve ser entregue no Núcleo de Condutores das Direções Regionais.
Enquadramento Legal:
Lei n.º 14/2014, de 18 de março – artigo 31.º
Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho – artigo 15.º e Anexo V
Descrição
Procedimento: Comunicação
A EEEC que pretenda utilizar veículo pesado de instrução propriedade de outra EEEC, deve comunicar aos serviços do IMT, identificando o veículo a partilhar, bem como a EC onde será utilizado.
Requisitos
O veículo a partilhar só pode ser utilizado após autorização expressa da EEEC proprietária do mesmo.
Documentos
Nota: Na identificação do veículo a partilhar, enquanto se mantiverem as licenças para veículos de instrução, deve ser indicado também o n.º de licença.
Taxa
Não há lugar ao pagamento da taxa
A documentação deve ser entregue no Núcleo de Condutores das Direções Regionais.
Enquadramento Legal
Lei n.º 14/2014, de 18 de março – artigo 30.º
Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho – artigo 26.º