Data: 23 de Novembro de 2010
Foi hoje publicada em Diário da República a Deliberação que autoriza as entidades proprietárias de CITV a manter os registos das inspecções em suporte digital, mediante o cumprimento dos procedimentos nela definidos.
A Deliberação n.º 2152/2010, do Conselho Directivo do IMTT, hoje publicada, tem por objectivo autorizar que as entidades detentoras de Centros de Inspecção Técnica de Veículos, que disponham de sistemas informáticos adequados para o efeito, possam manter os registos das inspecções técnicas de veículos armazenados em suporte digital.
A presente deliberação teve em consideração a evolução tecnológica verificada nas matérias relacionadas com o registo, armazenamento e tratamento de dados em suportes digitais.
Assim, impõe-se proceder a uma clarificação de procedimentos que permita que as entidades detentoras de CITV e futuras sociedades gestoras de centros de inspecção possam efectuar o armazenamento dos dados das inspecções técnicas de veículos apenas em suporte digital.
O conteúdo da presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.